TJSP - 0004124-47.2025.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004124-47.2025.8.26.0229 (processo principal 0001371-69.2015.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ivelice Barros de Morais - Itaú Unibanco S/A - - Menta & Mellow Comercial Ltda. -
Vistos.
A parte autora não cumpriu todo o determinado em fls. 06.
Concedo o prazo derradeiro de cinco dias para tanto.
Na inércia, arquivem-se.
Intime-se. - ADV: CARLOS SGARBI NETO (OAB 48168/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CEUMAR SANTOS GAMA (OAB 81899/SP) -
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004124-47.2025.8.26.0229 (processo principal 0001371-69.2015.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ivelice Barros de Morais - Itaú Unibanco S/A - - Menta & Mellow Comercial Ltda. -
Vistos.
Para efetivação do cumprimento de sentença de processos físicos por meio digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, cabe ao interessado instruir o requerimento com as cópias necessárias: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado, se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - procuração dos advogados das partes; V - outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Assim, emende-se a inicial, no prazo de quinze dias, trasladando para estes autos digitais as cópias faltantes, sob pena de indeferimento.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CEUMAR SANTOS GAMA (OAB 81899/SP), CARLOS SGARBI NETO (OAB 48168/SP) -
29/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:49
Indeferido o pedido
-
28/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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