TJSP - 1004111-08.2025.8.26.0269
1ª instância - 03 Civel de Itapetininga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004111-08.2025.8.26.0269 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - LFA C V T M R N Reciclaveis Ltda ME - Mills Estruturas e Serviços de Engenharia S/A - REPUBLICADO CONFORME FLS 62:
Vistos.
Recebo a emenda de pág. 46.
Anote-se.
Os documentos juntados não são suficientes para amparar a concessão de tutela, o que será melhor apreciado após o contraditório.
Assim, indefiro a tutela provisória de urgência.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a embargada para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 679, do CPC).
A citação será feita na pessoa do advogado do embargado, via imprensa oficial (art. 677, § 3º, CPC) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, ficando vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), PATRICIA GUIMARÃES DE LIMA (OAB 278384/SP), GABRIELA SILVA NEUMANN RIBEIRO (OAB 37302/SC), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP) -
28/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:17
Remetido ao DJE para Republicação
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28/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004111-08.2025.8.26.0269 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - LFA C V T M R N Reciclaveis Ltda ME -
Vistos.
Certidão retro: Providencie a embargante o recolhimento das despesas de citação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido in albis, intime-se para que promova o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: PATRICIA GUIMARÃES DE LIMA (OAB 278384/SP) -
19/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 14:23
Conclusos para despacho
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08/08/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 21:27
Suspensão do Prazo
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16/06/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 09:19
Recebida a Petição Inicial
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03/06/2025 16:09
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
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05/05/2025 22:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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