TJSP - 1010786-72.2023.8.26.0037
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Araraquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 10:33
Baixa Definitiva
-
04/10/2024 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2024 15:18
Homologada a Transação
-
26/09/2024 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2024 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/09/2024 10:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/07/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/07/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/07/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 14:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2024 11:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2024 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2024 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/07/2024 09:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2024 08:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/04/2024 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 09:52
Protocolizada Petição
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01/04/2024 15:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2024 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2024 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2024 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 10:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 10:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2024 10:31
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/03/2024 10:30
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/03/2024 10:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/11/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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18/11/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/11/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 20:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/08/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roseana Silva Teles (OAB 137800/SP) Processo 1010786-72.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roseana Silva Teles, Roseana Silva Teles -
Vistos.
Anote-se no sistema SAJ o endereço informado (págs. 34/36).
A execução de título extrajudicial no juizado é regida pelo CPC e pela Lei nº 9.099/95 (art. 53).
Cite(m)-se por carta com aviso de recebimento para pagamento em três dias úteis.
Depósito nos autos sem se referir à intenção de oposição de embargos será considerado realizado para pagamento.
Decorrido o prazo sem notícia de pagamento, os autos retornarão à conclusão para determinação de medidas cabíveis.
Caso haja requerimento: expeça-se certidão para averbações (art. 828 do CPC), devendo a parte exequente observar suas responsabilidades (§1º/5º), e providenciem-se anotações junto à Serasa e ao SPC (art. 782, §3º do CPC).
Nos juizados especiais, a parte executada poderá oferecer embargos somente após penhora (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95, norma especial, que neste ponto prevalece sobre o art. 915 do CPC).
O prazo será de quinze dias úteis após a intimação da penhora.
No mesmo prazo para embargar, a dívida poderá ser parcelada desde que com depósito de 30% do valor, e o restante em até seis parcelas mensais e consecutivas com correção e juros de 1% ao mês.
Caso exercida esta opção, não poderá mais opor embargos, e, se não cumprir o parcelamento, haverá vencimento antecipado das parcelas e multa de 10%.
Os prazos nos juizados correm da prática do ato (citação ou intimação) e não da juntada aos autos do seu comprovante, nos termos do Enunciado Fonaje nº 13 e art. 697 das Normas de Serviço (CGJ-SP).
Int. -
18/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roseana Silva Teles (OAB 137800/SP) Processo 1010786-72.2023.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Roseana Silva Teles, Roseana Silva Teles -
Vistos.
Observando a forma simples e sucinta exigida pelo art. 14, §1º, II da Lei nº 9.099/95, no prazo de quinze dias e sob pena de indeferimento e extinção do processo, emende-se a inicial para indicar o endereço da parte exequente, pois não consta da exordial e nem dos documentos anexados a ela.
Int. -
15/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 09:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 17:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 17:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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