TJSP - 1001974-75.2024.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001974-75.2024.8.26.0079 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apte/Apda: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Apdo/Apte: Mauricio Augusto Felix dos Santos (Justiça Gratuita) -
Vistos.
Há indícios de litigância abusiva e, portanto, a representação processual e o desejo de litigar do autor devem ser confirmados.
A procuração outorgada foi utilizada para ajuizamento de mais de uma ação com pedidos e causa de pedir idênticos e as assinaturas do constituinte divergem visivelmente daquela constante no documento apresentado (fls. 17/18 e 21).
A propósito, parte da CTPS apresentada corresponde à versão digital do documento e parte corresponde ao documento em papel digitalizado.
Por fim, a inicial é genérica e sequer sofreu as adequações necessárias.
Assim, considerando o teor do Comunicado CG n° 02/2017, deverá o advogado do autor, no prazo improrrogável de 10 dias, providenciar (i) instrumento de procuração atualizado com indicação dos elementos da ação, com firma reconhecida; (ii) declaração, também com firma reconhecida, que ateste o desejo do autor de litigar em face da parte ré, em decorrência da negativação indevida de seu nome; (iii) comprovante de endereço atualizado; (iv) cópia da CTPS digital; (v) relatório de contas e relacionamentos (CCS) do REGISTRATO DO BANCO CENTRAL, que se afigura imprescindível; (vi) extratos bancários dos últimos 3 meses, de todas as contas ativas indicadas no CCS.
A providência encontra respaldo nos Enunciados aprovado pelos Magistrados desta C.
Corte, no curso Poderes do Juiz em face da litigância predatória, promovido pela E.
Corregedoria Geral de Justiça, para coibir os propósitos escusos de quem, em nítido abuso do direito de demandar, avia massivamente demandas a estas congêneres: ENUNCIADO 2 A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade.
ENUNCIADO 4 - Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.
ENUNCIADO 5 - Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal.
Assinala-se, desde já, que eventual não cumprimento desta decisão no prazo fixado poderá ensejar a revogação da gratuidade e o não conhecimento do recurso, além da adoção de providências em face do patrono, no intuito de evitar e punir intoleráveis práticas predatórias no âmbito do Poder Judiciário.
Int. - Magistrado(a) Rosangela Telles - Advs: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - Laerte de Cassio Garcia Lobo (OAB: 282147/SP) - Diego Andre Bernardo (OAB: 286970/SP) - 5º andar -
17/07/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 17:07
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
18/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 12:14
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 17:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/05/2025 15:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:20
Julgada Procedente a Ação
-
05/03/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 16:00
Conclusos para decisão
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04/10/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 20:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 11:48
Conclusos para decisão
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20/05/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
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03/04/2024 13:38
Juntada de Ofício
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28/03/2024 19:23
Juntada de Certidão
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27/03/2024 13:09
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 13:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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