TJSP - 0112509-74.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcelo Tsuno - Colegio Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 10:47
Prazo
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03/09/2025 10:37
Expedição de ofício.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112509-74.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Rio Claro - Agravante: Rafael Gemignani Poletti - Agravado: Buffet Cabelo de Anjo -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que indeferiu pedido de desbloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, nos seguintes termos: Nesses termos, indefiro o pedido de desbloqueio e determino o protocolamento da ordem judicial de transferência dos valores bloqueados a fls. 172/201 para conta judicial, incluindo os valores bloqueados em nome do executado, juntando-se extrato a seguir.
No mais, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Insurge-se o Agravante, sustentando, em síntese, que está desempregado e que o valor bloqueado tem caráter alimentar e é essencial para sua subsistência.
Alega, ainda, que o referido bloqueio se deu sobre valor inferior a 40 salários-mínimos e que é irrelevante a origem da verba, devendo, portanto, ser considerado impenhorável.
Postula a concessão de efeito suspensivo, o deferimento de justiça gratuita e o provimento do recurso com a reforma da decisão agravada.
Diante do risco de lesão grave e de difícil reparação, e para garantir a utilidade da decisão a ser proferida neste recurso, defiro o efeito suspensivo, apenas para obstar o levantamento dos valores bloqueados.
Ademais, para análise do pedido de justiça gratuita, providencie o agravante a juntada, em 10 dias: 1) da sua última declaração de IRPF ou comprovante de isenção; 2) faturas atuais do cartão de crédito; 3) extratos de todas as contas bancárias que seja titular; sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se. - Magistrado(a) Marcelo Tsuno - Advs: Glaucia Maria Santos de Moraes (OAB: 145378/SP) - Silvio Rogerio de Moraes (OAB: 145171/SP) - Gabriela da Costa (OAB: 433382/SP) - Anderson Soares de Oliveira (OAB: 282972/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
02/09/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:50
Despacho
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01/09/2025 09:56
Conclusão
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29/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:13
Distribuído por sorteio
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28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:59
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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