TJSP - 4010589-06.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4010589-06.2025.8.26.0002/SP AUTOR: CONSULTORIOS MEDICOS SALLET S/AADVOGADO(A): LETYCIA YAMAZOE SIDER DE OLIVEIRA (OAB SP484334) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Examinando os documentos apresentados, DEFIRO o pedido inicial para ordenar o pagamento da quantia reclamada pelo autor.
Cite-se e intime-se a(o) ré(u), na forma do artigo 701 do Código de Processo Civil, consignando-se que no prazo de 15 (quinze) dias úteis a(o) ré(u) poderá pagar a quantia pedida (hipótese em que ficará isento do pagamento das custas judiciais, mas deverá pagar 05% dos honorários advocatícios) ou ofertar embargos (defesa) por intermédio de advogado, sob pena de não o fazendo se converter o mandado monitório em mandado executivo.
No prazo de embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o devedor requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do parágrafo 5º do artigo 701 do CPC.
Expeça-se mandado (ou carta de citação), consigne-se que o prazo de embargos ou pagamento espontâneo é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos aventados na inicial.Nos termos do § 4º, do artigo 248 do CPC, nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Considerando o elevado volume de processos em andamento e o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, instruído com a contrafé, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, atender os ditames legais, observando-se o disposto no Capítulo VI da NSCGJ, itens 04 e 05: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte”. “A identificação do oficial de justiça no desempenho de suas funções será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências”.
Observe-se que a defesa deverá ser apresentada por advogado, no prazo supra mencionado.
Int. 22/08/2025 Juízo Titular I - 7ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro RENATA LONGO VILALBA SERRANO NUNES -
25/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/08/2025 11:34
Determinada a citação
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22/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
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21/08/2025 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 36612, Subguia 36042 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,24
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21/08/2025 11:16
Link para pagamento - Guia: 36612, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36042&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 11:16
Juntada - Guia Gerada - CONSULTORIOS MEDICOS SALLET S/A - Guia 36612 - R$ 253,24
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21/08/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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