TJSP - 1000326-54.2022.8.26.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2024 17:33
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/06/2024 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/06/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2024 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 21:03
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
15/05/2024 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2024 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 09:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 09:00
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/01/2024 09:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 16:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/12/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 11:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 11:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/11/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 10:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 10:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 10:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marilda Rodrigues Marques (OAB 103892/SP), Rogério Aparecido Estevam (OAB 316564/SP) Processo 1000326-54.2022.8.26.0136 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Antonio Pinto - Exectdo: Ronaldo Novaga -
Vistos.
Houve penhora de bem móvel e a parte autora requereu alienação judicial.
Decido.
Defiro o pedido de alienação em leilão pública eletrônica.
O leilão deverá ser realizada em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Douglas Tupinambá (www.douglastupinamba.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta pública eletrônica fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa caso a primeira não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - o bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para a alienação judicial.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que será vendido no estado em que se encontra.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Intimem-se os executados pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se os executados forem revéis e não tiverem advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo eles encontrados no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser alienado se encontra.
A publicação do edital ficará a encargo do leiloeiro, nos termos do artigo 884, I do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
24/08/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 13:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 09:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 10:59
Julgado improcedente o pedido
-
03/03/2023 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/02/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2023 12:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2023 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2023 13:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2022 11:57
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/11/2022 11:21
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/11/2022 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/11/2022 11:20
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/11/2022 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/11/2022 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2022 18:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2022 18:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:17
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/10/2022 12:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2022 11:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2022 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2022 16:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2022 11:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2022 11:23
Mandado devolvido #{resultado}
-
24/08/2022 11:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2022 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2022 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2022 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 12:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/07/2022 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2022 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2022 10:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2022 10:24
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/06/2022 10:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2022 21:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2022 19:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2022 19:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2022 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2022 11:55
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/04/2022 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2022 11:54
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/04/2022 11:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2022 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2022 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2022 19:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2022 19:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2022 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2022 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/02/2022 14:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1514587-79.2022.8.26.0228
Josenilton Domingos de Lima
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2023 15:06
Processo nº 1514587-79.2022.8.26.0228
Josenilton Domingos de Lima
Advogado: Defensoria Publica /Sp
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2022 09:38
Processo nº 0002641-42.2023.8.26.0361
Sylvio Marcos Rodrigues Alkimin Barbosa
Jose Domingos Delciello Junior
Advogado: Sylvio Marcos Rodrigues Alkimin Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2013 16:02
Processo nº 1024896-64.2022.8.26.0602
Elisangela Aparecida Xarife da Silva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 09:06
Processo nº 7000141-04.2019.8.26.0625
Justica Publica
Gleison do Carmo Araujo Moreira
Advogado: Juliana Bicudo de Paula Pires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2024 13:17