TJSP - 0001051-97.2024.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001051-97.2024.8.26.0101 (processo principal 1003445-94.2023.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Yaya Kids -
Vistos.
Fls. 108: baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de LOCALIZAÇÃO DE BENS (via SISBAJUD) em nome da parte passiva ou executada, ficando desde já DEFERIDO apenas o BLOQUEIO em caso de saldo positivo ou outros bens localizados.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Fabiana Rufino da Silva; Valor Atualizado: R$ 3.393,43.
Apurado junto ao sistema SISBAJUD o resultado "não resposta" e considerando que, nos termos do Comunicado CG nº 405/2019 (Processo 2018/135901), a expressão "não resposta" significa resposta inconclusiva quanto a efetivação do bloqueio, determino a reiteração da ordem de penhora on line se insuficiente a constrição, ou seu cancelamento em caso de reiterada inércia ou de bloqueio integral do débito por outras instituições.
Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo.
SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário.
Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc.
Int.
Caçapava, 15 de agosto de 2025. - ADV: THIAGO VIRGILIO DOS SANTOS (OAB 410048/SP) -
01/09/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:25
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 09:23
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/08/2025 16:39
Bloqueio/penhora on line
-
15/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 15:19
Juntada de Ofício
-
23/06/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 15:09
Bloqueio/penhora on line
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04/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 18:29
Bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 00:32
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 01:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
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05/11/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 16:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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23/10/2024 14:28
Bloqueio/penhora on line
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08/10/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/10/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 13:30
Conclusos para despacho
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13/06/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 14:49
Determinada a emenda à inicial
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23/05/2024 14:08
Conclusos para despacho
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23/05/2024 13:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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