TJSP - 1001254-69.2025.8.26.0404
1ª instância - 02 Cumulativa de Orlandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 10:42 Conclusos para decisão 
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                                            10/09/2025 13:24 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/09/2025 10:40 Conclusos para despacho 
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                                            08/09/2025 10:39 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2025 15:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2025 12:13 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação Processo 1001254-69.2025.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Shirley Coelho do Nascimento - Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.a. -
 
 Vistos. 1.) Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o processo saneado. 2.) Depois de analisar os argumentos trazidos pelas partes, percebe-se a existência das seguintes questões de fato: A) A autora efetivamente celebrou o negócio jurídico que ensejou os descontos em seu benefício? (ônus da prova: recai sobre o réu, nos termos do art. 429, II, do CPC e da jurisprudência do STJ) ; B) A autora, em virtude dos fatos narrados na exordial, sofreu danos morais indenizáveis? (ônus da prova: recai sobre a autora, nos termos do art. 373, I, do CPC). 3.) Em atenção aos artigos 9º e 10, do CPC, abra-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias, para que manifestem eventual interesse pela produção de novas provas.
 
 Frise-se que, aparentemente, a questão "A", supra, apenas poderá ser dirimida com base em prova pericial, seja de caráter grafotécnico (o que pressupõe a juntada do instrumento contratual pelo réu), seja de áudio (a recair sobre eventual gravação que corrobore a contratação), cabendo então ao requerido, se entender pertinente, apresentar expressamente o respectivo pedido e promover o oportuno adiantamento de honorários. 4.) consta dos autos em fls. 167/168 transferência bancária em conta em nome do autora, esclareça a parte autor no prazo de 15 (quinze) dias, sobre referido depósito trazendo aos autos extratos do mês de abril de 2025 agência 39 - Banco Mercantil do Brasil S/A, bem como informe em quais instituições financeiras possui relacionamento bancário e indique a agência bancária na qual recebe seu benefício previdenciário.
 
 A juntada do extrato fica dispensada caso a autora reconheça o depósito realizado em sua conta conforme documentos juntados às fls. 167/168.
 
 Intimem-se. - ADV: MARCELO NORONHA MARIANO (OAB 214848/SP), KARINA DE CAMPOS PAULO NORONHA MARIANO (OAB 221238/SP), NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP)
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                                            20/08/2025 09:12 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            20/08/2025 09:01 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            19/08/2025 14:13 Conclusos para decisão 
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                                            13/08/2025 14:58 Conclusos para despacho 
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                                            13/08/2025 13:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/08/2025 14:37 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/08/2025 02:46 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            06/08/2025 09:15 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            06/08/2025 08:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2025 16:05 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2025 13:42 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            24/07/2025 10:04 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/07/2025 10:18 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            23/07/2025 09:40 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            23/07/2025 08:22 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/07/2025 09:08 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            12/06/2025 11:47 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            12/06/2025 05:14 Juntada de Certidão 
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                                            11/06/2025 12:30 Expedição de Carta. 
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                                            11/06/2025 11:24 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            11/06/2025 10:53 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/06/2025 14:31 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2025 15:51 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2025 13:54 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/06/2025 13:46 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/06/2025 16:39 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            05/06/2025 14:48 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/06/2025 12:32 Conclusos para decisão 
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                                            03/06/2025 18:14 Distribuído por competência exclusiva 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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