TJSP - 1006399-89.2025.8.26.0248
1ª instância - 05 Vara Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 05:40 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Processo 1006399-89.2025.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Camille Vitoria dos Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos Trata-se de ação ajuizada por Camille Vitória dos Santos contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, em que a autora alega que é tatuadora e influenciadora digital, possui aproximadamente 100 mil seguidores em seu perfil no Instagram, utilizado como ferramenta de trabalho para divulgação, parcerias e captação de clientes, e que em 21/05/2025 a conta foi invadida por terceiros, mesmo contando com autenticação em dois fatores.
 
 Sustenta que, apesar de todas as tentativas de recuperação conforme instruções do suporte da plataforma, não conseguiu restabelecer o acesso, ficando privada de sua principal ferramenta de trabalho.
 
 Com base nisso, requer a recuperação do perfil e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
 
 A decisão de fls. 20/23 deferiu o pedido de tutela de urgência.
 
 A requerida apresentou contestação às fls. 114/126 alegando que a segurança do serviço e a existência de mecanismos adequados de proteção, sustentando que a invasão pode ter decorrido de causas externas, como vírus, comprometimento do e-mail ou falha da própria usuária na guarda da senha, motivo pelo qual requereu pela improcedência da ação.
 
 Houve réplica (fls. 149/157). É o relatório.
 
 Decido.
 
 Observo que as provas juntadas aos autos não são suficientes para dirimir a controvérsia, de modo que entendo ser o caso de saneamento para a inversão do ônus da prova.
 
 Em que pese a ré tenha defendido que a invasão da conta da autora poderia decorrer de causas externas, como falha na guarda da senha, vírus ou comprometimento do e-mail, observo que não há provas disso nos autos.
 
 Não há qualquer documento que comprove que o acesso indevido se deu exclusivamente por falha da usuária, tampouco que os mecanismos de segurança da plataforma funcionaram de maneira regular e eficaz a afastar eventual responsabilidade da ré.
 
 Diante de tal contexto, e considerando os indícios acerca da indevida desativação do perfil da autora, com base no art. 373, § 1º, do CPC, entendo ser o caso de inverter o ônus da prova, para que a ré seja obrigada a comprovar a regularidade de seus mecanismos de segurança e a inexistência de falha na prestação do serviço, sob pena de acolhimento do pedido inicial.
 
 A inversão do ônus da prova é medida de rigor, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC, sob pena de se inviabilizar o reconhecimento do direito da requerente.
 
 A requerida tem plena possibilidade de comprovar os fatos alegados em defesa e que poderiam afastar a pretensão da requerente, de modo que o ônus lhe deve ser imputado, ainda mais quando estamos a tratar de relação de consumo.
 
 Ante o exposto, determino que a ré, em quinze dias, apresente provas acerca da inexistência de falha em seus sistemas de segurança e da regularidade dos procedimentos adotados, inclusive demonstrando como se deu a invasão da conta da autora.
 
 Deverá a ré indicar com precisão e comprovar a causa externa que levou à suspensão do perfil, se vírus, comprometimento do e-mail ou falha da usuária, sob pena de acolhimento do pedido inicial.
 
 Após a manifestação, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos.
 
 Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), THIAGO AUGUSTO ROSIN (OAB 355900/SP)
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                                            01/09/2025 10:20 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/09/2025 09:55 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/08/2025 11:00 Conclusos para julgamento 
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                                            19/08/2025 10:38 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            19/08/2025 10:16 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            18/08/2025 10:44 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            18/08/2025 10:33 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            15/08/2025 14:07 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/08/2025 06:10 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            06/08/2025 09:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/07/2025 06:10 Juntada de Certidão 
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                                            25/07/2025 05:11 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            24/07/2025 13:51 Expedição de Carta. 
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                                            24/07/2025 10:53 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            24/07/2025 10:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2025 05:45 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/07/2025 16:51 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            23/07/2025 15:54 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            18/07/2025 17:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/07/2025 06:04 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            03/07/2025 15:40 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/07/2025 18:48 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/07/2025 17:53 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            24/06/2025 10:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/06/2025 07:22 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            24/06/2025 06:04 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2025 16:44 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            23/06/2025 14:27 Expedição de Carta. 
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                                            23/06/2025 14:26 Ato ordinatório 
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                                            06/06/2025 12:29 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/06/2025 13:56 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            05/06/2025 13:47 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            04/06/2025 20:37 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            03/06/2025 14:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/06/2025 17:32 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/06/2025 17:17 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            02/06/2025 17:13 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 16:05 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 16:04 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 16:04 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 16:04 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 16:04 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 16:03 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 16:03 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 16:01 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 15:58 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 15:54 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 15:54 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 15:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 15:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 15:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 15:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 15:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/06/2025 15:50 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2025 15:17 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/05/2025 09:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            30/05/2025 08:44 Recebida a Petição Inicial 
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                                            28/05/2025 11:57 Conclusos para decisão 
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                                            27/05/2025 16:22 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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