TJSP - 1007845-87.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007845-87.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Iraneide dos Santos Mota -
Vistos.
DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita.
Cadastre-se a respectiva tarja no sistema SAJ/PG5.
Os documentos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte autora.
Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob o contraditório.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Todas as intimações para a parte autora se darão através de seu defensor por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive para comparecimento na audiência a ser designada nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete ao advogado manter contato com a parte que representa nestes autos e comunicá-la dos atos e audiências designadas, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. - ADV: LUCAS ALBA BUSCARATI (OAB 439872/SP) -
29/08/2025 07:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:22
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 18:21
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:13
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
18/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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