TJSP - 0038151-55.2025.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038151-55.2025.8.26.0100 (processo principal 1022084-32.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Bruno do Prado Corrêa da Silva - Fundação CESP -
Vistos.
Para a execução dos honorários arbitrados em favor do advogado do autor, o patrono da parte deverá instaurar incidente próprio de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, pela imprensa oficial, na pessoa de seu patrono, para exibição dos documentos faltantes: a) regras do plano vigente à época da adesão em 20/05/1974 e eventuais posteriores alterações; b) regras do novo plano de benefícios previdenciários aderido a partir de 01/02/1983, com eventuais posteriores modificações; c) regras da nova migração/adesão a plano de aposentadoria de contribuição definida II Plano CD II, aderida em 16/09/2020 e eventuais posteriores alterações; d) Extrato das Contribuições efetuadas pelo patrocinador e participante com sua respectiva evolução financeira e correções monetárias devidas/aplicáveis ao caso; (e) Extrato dos valores já pagos ao titular/falecido; (f) Extrato de valores/saldo remanescente devidamente corrigido e atualizado monetariamente; todos no prazo de cinco dias, nos termos do art. 403 do CPC, sob pena de busca e apreensão.
Anoto que conforme v.
Acórdão proferido nos autos principais, frustrada a busca e apreensão, a executada deverá ser intimada pessoalmente para exibição dos documentos (Súmula 410 do STJ), no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), WAGNER DE CARVALHO MENDES (OAB 348502/SP), ELISA MONTEIRO MENDES (OAB 459499/SP) -
19/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 12:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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