TJSP - 4004157-23.2025.8.26.0405
1ª instância - 04 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 09:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 09:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 09:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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04/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004157-23.2025.8.26.0405/SP AUTOR: REGINA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB SP186947) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. Considerando que o documento "documentação 3" atesta que a parte autora é pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, defiro a tramitação prioritária na forma dos arts. 71 da Lei 10.741/2003 e 1.048, I, CPC.
Proceda a serventia conforme determinado no art. 1.233, III, NSCGJ. 2.
Recebo a petição "evento 15" como emenda à inicial.
Anote-se. 3.
A inicial está formalmente em ordem, razão pela qual deve ser admitida.
Não há pedido liminar a ser apreciado. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, inciso VI do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). 5.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da juntada do AR positivo nos autos (art. 231, I, CPC).
Para tanto, carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão.
Fica a parte requerida advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6.
Decorrido o prazo para a oferta de contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze dias) apresente manifestação, oportunidade em que: I - não havendo contestação, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Intime-se.
Osasco, 01/09/2025. -
03/09/2025 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 09:25
Determinada a citação
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01/09/2025 22:26
Conclusos para decisão
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30/08/2025 01:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2025 19:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 51795, Subguia 51235 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.368,64
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27/08/2025 23:17
Link para pagamento - Guia: 51795, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=51235&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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27/08/2025 23:17
Juntada - Guia Gerada - REGINA DE SOUZA - Guia 51795 - R$ 2.368,64
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27/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004157-23.2025.8.26.0405/SP AUTOR: REGINA DE SOUZAADVOGADO(A): MARCIA APARECIDA SILVEIRA OLIVEIRA (OAB SP186947) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recolha o autor, no prazo de 15 dias, o valor relativo às custas iniciais, pelo sistema Eproc, sob pena de cancelamento da distribuição.
Providencie, ainda, o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR, no valor R$ 34,35 (código 120-1) por réu, uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo.
Não recolhidas as custas no prazo assinalado, certifique-se e efetue-se o cancelamento da distribuição, independente de nova deliberação.
Intime-se -
25/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:33
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:51
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de OSASCO04CIV01 para OSASCO04CIV01)
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21/08/2025 03:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 21/08/2025 03:11:47)
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21/08/2025 03:12
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 21/08/2025 03:11:48)
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21/08/2025 03:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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