TJSP - 1002295-78.2023.8.26.0101
1ª instância - 01 Civel de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002295-78.2023.8.26.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Viapol Ltda -
Vistos.
Fls. 265/266: baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de LOCALIZAÇÃO DE BENS (via SISBAJUD na forma reiterada, conhecida como "teimosinha" pelo prazo de 30 dias) em nome da parte passiva ou executada, ficando desde já DEFERIDO apenas o BLOQUEIO em caso de saldo positivo ou outros bens localizados.
Indefiro a rotina CCS-BACEN, porquanto a referida pesquisa destina-se a auxiliar o Poder Judiciário na repressão de crimes financeiros, hipótese distinta do caso concreto, não servindo, portanto, à satisfação de interesses particulares.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Indeferimento de expedição de ofício ao CCS-BACEN.
I - Inconformismo do exequente.
Alegada possibilidade de efetivação da medida postulada.
II - Impertinência da pesquisa no sistema CCS-BACEN - Ferramenta criada para auxiliar o Poder Público na repressão de crimes financeiros, não servindo, portanto, para a satisfação de interesses particulares.
III - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2386328-83.2024.8.26.0000; Relator (a):Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caçapava -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/02/2025; Data de Registro: 13/02/2025) Bens imóveis: a pesquisa de titularidade de imóveis pode ser feita eletronicamente pela parte interessada, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/ Primeiro, porém, verifique a Serventia se a parte interessada está isenta ou já recolheu todas as taxas, calculadas para cada diligência/rotina a ser realizada e para cada CPF/CNPJ diferente expressamente indicado, intimando-se por ato ordinatório para que recolha em 05 dias se necessário (art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n. 11.608/03).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Gomes Comercio Atacadista de Alimentos Ltda; Valor Atualizado: R$ 14.045,66 Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo.
SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário.
Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc.
Int.
Caçapava, 23 de maio de 2025. - ADV: JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB 208779/SP), RAÏSSA SIMENES MARTINS FANTON (OAB 318139/SP) -
19/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/07/2025 07:41
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 17:34
Bloqueio/penhora on line
-
13/05/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 12:00
Bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 02:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 16:59
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 09:49
Bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 15:12
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 15:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2024 15:12
Juntada de Ofício
-
29/08/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 15:27
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 03:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 17:40
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 13:55
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 08:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/02/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/12/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 06:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:46
Expedição de Carta.
-
14/11/2023 08:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 15:15
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 13:00
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 14:14
Expedição de Carta.
-
02/06/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 16:38
Recebida a Petição Inicial
-
01/06/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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