TJSP - 1071809-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:49
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1071809-53.2025.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - Claude Huss de Natividade - Ante o exposto, julgo procedente o pedido e, com isso, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, CPC e no art. 109 da Lei n. 6.015/1973, para determinar a alteração do assento de nascimento que consta no livro A-0078, folha 139, sob o número 102338 do Oficial de Registo Civil das Pessoas Naturais do 6º Subdistrito de São Paulo/SP - Brás (fls. 20-21) para que, onde consta o nome Claude Huss de Natividade, passe a constar o nome Claude Huss Bianconi.
A parte autora deverá providenciar, perante o cartório de registro civil competente, no prazo de 30 dias, a contar da intimação da presente sentença, o encaminhamento da sentença.
Cópia da presente sentença, assinada digitalmente e acompanhada pelas cópias necessárias ao seu cumprimento, servirá como mandado, incumbindo ao Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente consultar, em caso de dúvida, os autos digitais no sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mediante solicitação da senha de acesso aos autos digitais ao Ofício Judicial da 2ª Vara de Registros Públicos da Comarca da Capital.
Se aplicável, poderá nesta sentença ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Custas e despesas processuais pelo polo ativo.
Taxa judiciária já recolhida (fls. 18-19).
Sem honorários de sucumbência, diante da natureza não contenciosa do procedimento.
Como a pretensão da parte ativa foi integralmente acolhida, o que contou com a aquiescência do Ministério Público (fls. 128-132), não há interesse recursal, de modo que a presente sentença transita em julgado desde logo, independente de certificação respectiva.
Serve a presente como certidão de trânsito em julgado.
Ressalva-se, apenas, eventual correção de erro material, que não se expõe à coisa julgada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MAIRA SUELEN WEIDGENANT (OAB 49857/SC) -
03/09/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 01:38
Julgada Procedente a Ação
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02/09/2025 10:43
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
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21/08/2025 09:32
Juntada de Petição de parecer
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20/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 08:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 08:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
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23/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 11:39
Conclusos para decisão
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11/07/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 11:34
Conclusos para decisão
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30/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 11:14
Conclusos para decisão
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06/06/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 08:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/06/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:42
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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