TJSP - 1007227-45.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007227-45.2025.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Beat Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) ou provar que já pagou. 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Advirto que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Da mesma forma, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias da juntada aos autos do aviso de recebimento, mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914 e 915). 4.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 1.026, § 2º.).
O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). 5.
Decorrido o prazo para pagamento e oposição de embargos, certifique-se o decurso e intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento.
Intime-se - ADV: PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP) -
29/08/2025 07:14
Juntada de Certidão
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29/08/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 18:23
Expedição de Carta.
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28/08/2025 18:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/08/2025 18:48
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 18:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 08:48
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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