TJSP - 1031476-76.2023.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 16:49
Cancelada a Distribuição
-
16/11/2023 11:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 09:43
Transitado em Julgado em #{data}
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30/08/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitor Silvestre da Silva (OAB 468735/SP) Processo 1031476-76.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Felipe Silvestre Silva -
Vistos.
FELIPE SILVESTRE DA SILVA apresentou ação em face do BANCO DO BRASIL S/A, endereçando-a para o Juizado Especial Cível desta comarca.
Após distribuição a este Juízo cível comum, a parte pugnou pela desistência da ação, aduzindo que se equivocou no momento do peticionamento (fl. 26).
Tendo em vista que o pleito de desistência importa no pagamento de custas iniciais à parte (art. 90 do CPC), e considerando-se que há indicativos claros de que houve equívoco na distribuição do feito à vara comum, entendo pertinente a adoção da solução do art. 290 do Código de Processo Civil.
Isso porque não houve recolhimento das custas iniciais pelo autor, restando evidente que a parte não pretendia as recolher quando elegeu o Juizado Especial Cível no endereçamento da sua exordial.
Isso posto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290 do CPC.
Sem custas ao autor.
Realizadas as anotações junto ao distribuidor, se o caso, arquivem-se definitivamente.
Publique-se.
Intime-se. -
29/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:46
Determinado o cancelamento da distribuição
-
22/08/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 08:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 18:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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