TJSP - 0003085-17.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003085-17.2025.8.26.0196 (processo principal 1020334-95.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - João Vitor Emidio Ferreira - Odonto Goulart Ltda - Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por João Vitor Emidio Ferreira em face de Odonto Goulart Ltda pretendendo receber a quantia de R$ 3.094,62.
Devidamente intimada, a parte devedora apresentou impugnação (fls. 14/22) e aduziu, em síntese, excesso de execução e apontou como devido a quantia de R$ 161,91.
A parte impugnada foi devidamente intimada para resposta (DJE de fls. 46), mas preferiu o silêncio, conforme certificado nos autos.
Dessa forma, correto o cálculo apresentado pela parte impugnante, pois não contrariado pela parte adversa, que preferiu o silêncio, acarretando concordância tácita do valor apresentado pela parte devedora.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação apresentada a fls. 14/22, fixo o valor da execução em R$ 161,91 e como houve depósito nos autos (fls. 42), JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Condeno a parte impugnada em honorário advocatícios em favor da parte impugnante, que fixo em R$ 700,00, o que fundamento no artigo 85, parágrafo 1º, do Novo CPC.
Na satisfação da sucumbência, deverá ser observado o que prescreve o artigo 98, § 3º do NCPC em relação à parte autora.
Com o trânsito em julgado ou manifestado a renúncia recursal pelas partes: expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada a fls. 42, cuja parte credora deverá primeiramente cumprir o Comunicado Conjunto nº 1.514/2.019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado, providenciando o preenchimento e a juntada aos autos do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS -> Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
A Serventia deverá observar a procuração juntada nos autos bem como se o Patrono indicado no MLE tem poderes específicos para receber e dar quitação.
Em caso negativo, o mandado de levantamento será expedido somente após a regularização pela parte interessada P.I. - ADV: MARCO ANTONIO LANZA FILHO (OAB 353357/SP), JOÃO VITOR EMIDIO FERREIRA (OAB 481853/SP) -
21/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:22
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/07/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 14:58
Conclusos para despacho
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03/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 17:04
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/05/2025 10:01
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
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26/05/2025 17:20
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
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26/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
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26/03/2025 15:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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