TJSP - 0019719-91.2024.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019719-91.2024.8.26.0562 (processo principal 1004281-76.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - Zim Integrated Shipping Services Ltd (Representada Por Zim do Brasil Ltda) -
Vistos. 1.
Fls. *: defiro.
Proceda-se ao bloqueio "on line" junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito em execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Valdemar Ribeiro Valor atualizado: R$5.716,07 2.
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. 3.
Caso o volume total dos ativos seja inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. 4.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação imediata de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para impugnação, com liberação imediata de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor executado, o excedente será imediatamente desbloqueado. 5.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do Juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa(s) jurídica(s); II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; V - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. 6.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, a parte executada deve ser intimada pessoalmente, cumprindo ao credor comprovar, em 5 dias, se o caso, o recolhimento dos emolumentos devidos, salvo hipótese de ser beneficiário da gratuidade da justiça. 7.
No silêncio em relação ao bloqueio, proceda-se à transferência "on line". 8.
Se insuficiente o bloqueio em relação ao crédito neste processo, procedam-se as consultas de bens junto aos sistemas Renajud e Infojud. 9.
Em caso de bloqueio de veículo(s) junto ao RenaJud, manifeste-se o(a) credor(a) sobre o interesse de penhora, observando-se que a avaliação deverá ser nos termos do artigo 871, IV, do CPC, cabendo ao credor trazer aos autos, em 10 dias, os documentos respectivos.
Intime-se.
Fica o credor intimado do valor bloqueado junto ao Sisbajud, no valor de R$5.716,07, tendo sido desbloqueado o valor excedente, devendo providenciar o necessário para intimação pessoal da parte executada. - ADV: DANIELLA CASTRO REVOREDO (OAB 198398/SP), FERNANDA SILVA DOS SANTOS LUGLI (OAB 443982/SP) -
17/08/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 14:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/07/2025 01:29
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 17:16
Bloqueio/penhora on line
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30/05/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/02/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 06:27
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:23
Expedição de Carta.
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07/01/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/12/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/12/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 18:12
Decisão Determinação
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26/11/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 21:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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