TJSP - 2146802-59.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Edson Luiz de Queiroz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:00
Prazo
-
27/08/2025 11:59
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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22/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 11:18
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
-
22/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2146802-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gabriel Pinheiro Pires (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: Bradesco Saúde S/A - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE DETERMINOU RECOLHIMENTO DE CUSTAS PELO EXEQUENTE.
RECURSO DESPROVIDO.AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O RECOLHIMENTO DE CUSTAS POR INSTAURAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, REFERENTE AO REEMBOLSO DE VALORES GASTOS COM TRATAMENTO MÉDICO.A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O RECOLHIMENTO DE CUSTAS PELO EXEQUENTE É ADEQUADO, CONSIDERANDO OS PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DO ACESSO À JUSTIÇA.O ART. 4º, IV DA LEI ESTADUAL 11.608/2003 ESTABELECE QUE O RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA DEVE OCORRER NO MOMENTO DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREVÊ QUE AS PARTES DEVEM PROVER AS DESPESAS DOS ATOS QUE REALIZAREM OU REQUEREREM NO PROCESSO, COM RESPONSABILIDADE DEFINITIVA PELO CUSTEIO DAS DESPESAS ESTABELECIDA AO FINAL, TENDO COMO REGRA GERAL A SUCUMBÊNCIA.CAUSALIDADE É CRITÉRIO RESIDUAL, APLICÁVEL SOMENTE QUANDO A SUCUMBÊNCIA NÃO ESTIVER CARACTERIZADA, COMO NOS CASOS DE PERDA DE OBJETO.RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
O RECOLHIMENTO ANTECIPADA DE CUSTAS, PELO EXEQUENTE, QUANDO DA INSTAURAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA É ADEQUADO CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. 2.
A RESPONSABILIDADE DEFINITIVA PELO CUSTEIO DAS DESPESAS SERÁ ESTABELECIDA AO FINAL, TENDO COMO REGRA GERAL A SUCUMBÊNCIA. 3.
CAUSALIDADE É CRITÉRIO RESIDUAL.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Filipe Espinha Ferreira (OAB: 392710/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - 4º andar -
21/08/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 21:13
Acórdão registrado
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20/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 18:20
Julgado virtualmente
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18/08/2025 13:53
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 08:57
Conclusos para decisão
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28/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
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23/07/2025 02:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 06:32
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 21:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 21:02
Parecer - Prazo - 15 Dias
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01/07/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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01/07/2025 11:21
Despacho
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17/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
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27/05/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 20:12
Prazo
-
22/05/2025 05:07
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 14:50
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/05/2025 16:20
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
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16/05/2025 12:02
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:00
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
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16/05/2025 11:35
Distribuído por competência exclusiva
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15/05/2025 18:30
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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15/05/2025 18:13
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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