TJSP - 1504848-63.2024.8.26.0050
1ª instância - Cartorio da Dipo 4 - Secao 4.2.3
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504848-63.2024.8.26.0050 - Inquérito Policial - Estelionato - Autor 1 – Desconhecido - CLEUSA APARECIDA MOSQUIM -
Vistos. 1.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar circunstâncias que representariam fato ilícito. 2.
Não verificada patente ilegalidade ou teratologia no ato, mantido o arquivamento pelo Procurador-Geral de Justiça (fls. 153/158), na forma prevista no artigo 28, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, REMETAM-SE OS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL AO ARQUIVO, ressalvado o disposto no artigo 18 do mesmo estatuto, em caso de superveniência de novas provas.
Façam-se as devidas anotações.
Comunique-se ao IIRGD e à autoridade policial. 3.
Havendo bens ou valores apreendidos, decorridos 90 dias da presente, sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, OFICIE-SE: (a) à Seção de Depósito e Guarda de Objetos ou ao Distrito Policial de origem, conforme o caso; (b) ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP, em caso de veículos. 4.
Em relação aos mesmos bens, nos termos dos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, dos artigos 516 e seguintes das NSCGJ e ainda do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZO desde já: (a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do FUNAD, caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou ao FUNPEN, nos demais casos (NSCGJ, art. 516, § 1º); (b) a destruição (reciclagem ecológica) dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. 5.
No caso de aparelhos de telefone celular, não havendo restituição, AUTORIZO o leilão, desde que apagados, por funcionário da empresa responsável pela alienação, os dados pessoais que podem gerar constrangimento (imagem e honra CF, art. 5º X).
Tratando-se de aparelhos sem valor comercial, fica autorizada a destruição. 6.
Tratando-se de veículo cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário, ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 90 dias a contar da data da apreensão, DETERMINO a compactação e, após, a venda em leilão judicial como sucata.
Oficie-se ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do DECAP.
Feita a alienação, comunique-se a autoridade de trânsito para fins de cumprimento do disposto na Resolução n° 11/98 do CONTRAN (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º). 7.
No caso de quantias em dinheiro, não havendo requerimento de levantamento no prazo de 90 dias, DECRETO a perda da integralidade do valor, corrigido monetariamente e acrescido dos juros, em favor da Secretaria Nacional Antidrogas/SENAD, quando apreendidas em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei 11.343/06, ou do Fundo Penitenciário/FUNPEN, nos demais casos (CPP, art. 123 e NSCGJ, art. 518, § 2º). 8.
Havendo drogas apreendidas, AUTORIZO a sua destruição integral, DESDE QUE juntado aos autos o respectivo laudo de exame químico-toxicológico dos entorpecentes apreendidos, comunicando-se a delegacia de origem. 9.
Havendo armas apreendidas, (a) caso pertencentes à Polícia Militar, AUTORIZO a sua devolução à Organização Policial Militar detentora executiva do armamento; (b) caso pertencentes à Polícia Civil, COMUNIQUE-SE a Secretaria da Segurança Pública e caso pertencentes à Guarda Civil Metropolitana, COMUNIQUE-SE a Secretaria de Segurança Urbana, ficando nesses casos desde já autorizada a devolução; (c) no caso das demais, não havendo pedido de restituição em 90 dias ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, AUTORIZO a sua destruição, nos termos do Comunicado CG 367/2014.
OFICIE-SE ao Dipo 2 ou à delegacia de origem, conforme a localização das armas. 10.
Se houver fiança recolhida, AGUARDE-SE provocação em arquivo. 11.
Após, observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa no SAJ/PG5. 12.
CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. 13.
COMUNIQUE-SE a d.
Autoridade Policial do arquivamento, intimando-se nestes autos digitais. 14.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ZORAIA FERNANDES BERBER (OAB 215124/SP) -
29/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:45
Recebidos os autos da Procuradoria Geral da Justiça
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28/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 10:08
Protocolo Juntado
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07/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 03:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
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05/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/08/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
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18/07/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/07/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 23:38
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/08/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/06/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/04/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/03/2024 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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