TJSP - 1000856-77.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000856-77.2025.8.26.0128 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cardoso - Apelante: Martinha Tristão Barbieiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Luís H.
B.
Franzé - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
DECLARATÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
DANOS MATERIAIS E MORAL.
PROCEDÊNCIA PARCIAL.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.I.
CASO EM EXAME.1.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO CONDENATÓRIO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, JULGADA PROCEDENTE EM PARTE PARA AFASTAR A COBRANÇA DO SEGURO, COM DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA ALEGANDO: A) RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS; B) CONDENAÇÃO DA RÉ NO DANO MORAL; C) INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
DEVIDA.
A CORTE ESPECIAL DO C.
STJ FIXOU TESE DE QUE A DEVOLUÇÃO EM DOBRO, PREVISTA NO ART. 42, DO CDC, DECORRE DA BOA-FÉ OBJETIVA (STJ, EARESP 676.608/RS), MAS PROCEDEU A MODULAÇÃO DOS SEUS EFEITOS, DA SEGUINTE FORMA: A) ANTES DE 30/03/21 É NECESSÁRIA A PROVA DA MÁ-FÉ DO FORNECEDOR; B) APÓS 30/03/21, BASTA QUE A CONDUTA DO FORNECEDOR SEJA CONTRÁRIA A BOA-FÉ OBJETIVA (SENDO IRRELEVANTE O DOLO/CULPA).
A PARTIR DESTA REGRA, A DEVOLUÇÃO DEVE SER EM DOBRO, POIS A CONTRATAÇÃO É POSTERIOR À MODULAÇÃO.4.
DANO MORAL.
AFASTADO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO À HONRA E/OU PERSONALIDADE DA AUTORA.
DESCONTOS QUE NÃO PRIVARAM A PARTE DO NECESSÁRIO PARA SUA SUBSISTÊNCIA.5.
DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA.
REFORMADA.
FIXAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
CONDENAÇÃO DAS PARTES A ARCAR COM METADE DAS CUSTAS E DESPESAS DO PROCESSO E VERBA HONORÁRIA DA PARTE CONTRÁRIA, FIXADA EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA (CPC/15, ART. 85, § 2º), OBSERVADA A GRATUIDADE CONCEDIDA À AUTORA.IV.
DISPOSITIVO E TESE.6.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
TESE DE JULGAMENTO: DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES PAGOS A MAIOR A TÍTULO DE SEGURO, PELA COBRANÇA ABUSIVA CARACTERIZADA A VENDA CASADA (STJ, TEMA 972).
FIXAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Geovana de Souza Pontes (OAB: 475273/SP) - Sarah de Freitas Carvalho (OAB: 489362/SP) - Diego de Sant'anna Siqueira (OAB: 299599/SP) - Eduardo Abdala Monteiro Tauil (OAB: 360187/SP) - Fábio Lourenço Augusto (OAB: 347500/SP) - 3º Andar -
31/07/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
31/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 06:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 17:08
Recebido o recurso
-
10/07/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/06/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/06/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:52
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2025 05:18
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 08:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/04/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002098-47.2025.8.26.0077
Benedito Alves Ferreira Filho
Roberta Cristina Sanches
Advogado: Isaque Ferreira Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 13:50
Processo nº 1064489-81.2022.8.26.0576
Rene Comercio de Pecas para Tratores Ltd...
Jose Francisco Silva
Advogado: Jean Carlo Vieira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2022 12:47
Processo nº 1000823-73.2021.8.26.0275
Gino Sangiacomo
Prefeitura Municipal de Itaporanga
Advogado: Camila Balduino da Cunha Watanabe
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2021 11:45
Processo nº 0019090-88.2022.8.26.0562
Secid - Sociedade Eduacacional Cidade De...
Rafaela Tonetto Fernandez
Advogado: Joao Paulo de Campos Echeverria
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1000491-97.2024.8.26.0244
Dirce Aparecida Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo Joao Haytzman Cunha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 16:11