TJSP - 1005290-96.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005290-96.2025.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Renã Correa Ramos Paiva - Apelado: Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Brasil) - Magistrado(a) Luís H.
B.
Franzé - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
TRANSPORTE AÉREO.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME.1.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO JULGADA IMPROCEDENTE.II.
QUESTÃO DISCUTIDA.2.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR ALEGANDO: A) ATRASO INJUSTIFICADO DO VOO E SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA; B) ASSISTÊNCIA MATERIAL INSUFICIENTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3.
DANO MORAL.
CONFIGURADO.
COMPROVAÇÃO NA FORMA DO ART. 251-A DA LEI 7.565/86. PRESENÇA DOS ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM O DANO MORAL NO CASO (STJ, RESP 1.584.465), A SABER: A) O VOO SOFREU ATRASO, SEM JUSTIFICATIVA, E NÃO HOUVE COMUNICAÇÃO PRÉVIA PELA COMPANHIA; B) HOUVE PERDA DO VOO EM CONEXÃO; C) FOI OFERECIDA ÚNICA ALTERNATIVA EM VOO QUE DECOLOU NO DIA SEGUINTE; D) NÃO HOUVE ASSISTÊNCIA MATERIAL SUFICIENTE; E) HOUVE ATRASO DE 15 HORAS E 30 MINUTOS DO INICIALMENTE CONTRATADOIV.
DISPOSITIVO E TESE.4.
RECURSO PROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: CONDENAÇÃO DA RÉ À REPARAÇÃO PELO DANO MORAL, EM RAZÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) - Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - 3º Andar -
22/07/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/07/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 21:08
Decisão Determinação
-
27/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/05/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2025 18:42
Julgada improcedente a ação
-
22/04/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:25
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 22:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:31
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 18:35
Expedição de Mandado.
-
01/03/2025 18:34
Recebida a Petição Inicial
-
28/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000238-56.2025.8.26.0412
Vanderley Verro
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Anderson Clayton Rodrigues Kimura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 14:04
Processo nº 1003988-24.2025.8.26.0038
Reinaldo Donizeti Naves
Banco Votorantims/A
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 11:36
Processo nº 1521758-82.2025.8.26.0228
Anderson Alaor Barbosa
Advogado: Guilherme Felipe Batista Vaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2025 09:48
Processo nº 1002506-97.2025.8.26.0666
Genivaldo Alves dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Cesar Barbatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 21:46
Processo nº 1016049-28.2024.8.26.0562
Banco Adbank Brasil S/A
Ricardo Santos de Menezes
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2024 18:15