TJSP - 1034660-63.2023.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034660-63.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Conjunto Quinta Avenida - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rejane Rodrigues Lage Proceda-se ao desarquivamento e reativação destes autos no SAJ, certificando-se.
Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da parte executada vinculada ao Banco Central do Brasil, mediante a reiteração automática de ordens de bloqueio de valores ou até o limite da dívida executada, na modalidade "TEIMOSINHA", a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito.
Executados abaixo: Andre Luiz Nunes de Andrade; Karine Prado Almada; Valor atualizado: R$ 25.992,99.
Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Fica o credor intimado do valor bloqueado junto ao Sisbajud, no valor de R$3.425,66, devendo providenciar o necessário para intimação pessoal da parte executada. - ADV: EMANUEL TEIXEIRA POUZA (OAB 350730/SP) -
18/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 08:57
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 08:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/06/2025 17:14
Bloqueio/penhora on line
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18/06/2025 15:15
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 09:40
Arquivado Provisoriamente
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01/04/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/02/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/01/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 10:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
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06/01/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 09:58
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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25/07/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/07/2024 18:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2024 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 09:10
Ato ordinatório
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10/05/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/04/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/02/2024 15:06
Juntada de Mandado
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26/02/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 15:06
Juntada de Mandado
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26/02/2024 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 12:25
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:52
Recebida a Petição Inicial
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08/02/2024 09:17
Conclusos para decisão
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07/02/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/02/2024 11:16
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
31/01/2024 13:51
Conclusos para decisão
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24/01/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2023 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2023 09:42
Conclusos para decisão
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18/12/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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