TJSP - 1033224-90.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1033224-90.2024.8.26.0576 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Rômulo Franco de Moura (Espólio) - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Luís H.
B.
Franzé - Deram provimento ao recurso do autor e, negaram provimento ao apelo do réu.
V.U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SEGURO PRESTAMISTA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.1.
CONTROVÉRSIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PAGAMENTO DE PRÊMIO SECURITÁRIO PELO EVENTO MORTE.
INSURGÊNCIA RECURSAL DAS PARTES.
APELO DO AUTOR PRETENDENDO A ALTERAÇÃO DA FORMA DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
APELO DO RÉU, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: (A) ILEGITIMIDADE PASSIVA; (B) CERCEAMENTO DE DEFESA; (C) EXISTÊNCIA DE RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA QUE EXCLUIU A COBERTURA SECURITÁRIA. 2.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
MANTIDA.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA É PARTE LEGÍTIMA PORQUE INTEGRA A CADEIA DE FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS.
NO CASO CONCRETO, A RÉ, INCLUSIVE, OFERTOU RESPOSTA AO OFÍCIO JUDICIAL EXPEDIDO ENVOLVENDO A MATÉRIA “SUB JUDICE” EM NOME DAS EMPRESAS DO SEU CONGLOMERADO (CDC/90, ART. 7, PAR. ÚN.
E ART. 18). 3.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
AFASTADO.
NÃO SE ADMITE A DILAÇÃO PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO, POIS INCUMBIA AO BANCO APRESENTAR OS INSTRUMENTOS DE RENEGOCIAÇÃO JUNTAMENTE COM SUA DEFESA (CPC/15, ART. 434).
AUSENTE PROVA DE CIRCUNSTÂNCIA QUE TENHA IMPEDIDO A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO.
DESCUMPRIDA A ORDEM DE EXIBIÇÃO DOS MESMOS CONTRATOS DETERMINADA NOS AUTOS DA AÇÃO Nº 018047-23.2023.8.26.0576. 4.
CONDENAÇÃO À COBERTURA SECURITÁRIA.
MANTIDA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA, POR FORÇA DA RENEGOCIAÇÃO, EIS QUE: A) ÚNICO CONTRATO DE RENEGOCIAÇÃO, APRESENTADO PELA RÉ, NADA MENCIONA SOBRE A EXCLUSÃO DO SEGURO PRESTAMISTA; B) TELA SISTÊMICA QUE, ALÉM DE OBJETIVAMENTE IMPUGNADA PELO AUTOR, APONTA VALORES DE ESTORNOS DIVERSOS DOS PRÊMIOS COBRADOS PELOS SEGUROS EM TELA.5.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA (CPC/15, ART. 85, § 2º).
CABIMENTO.
DESNECESSÁRIO O ARBITRAMENTO POR EQUIDADE (CPC/15, ART. 85, §8º), POR SER CABÍVEL O USO DO "VALOR DA CAUSA", QUE NÃO É BAIXO (STJ, TEMA 1.076).
FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM FAVOR DOS PATRONOS DO AUTOR EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, MAJORADO PARA 15% PELO TRABALHO RECURSAL ACRESCIDO. 6.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Evandro Carlos de Siqueira (OAB: 317811/SP) - Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - 3º Andar -
17/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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14/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/06/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:59
Ato ordinatório
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17/06/2025 06:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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17/06/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 14:49
Ato ordinatório
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13/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/05/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 16:47
Julgada Procedente a Ação
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05/03/2025 14:11
Conclusos para decisão
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10/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 10:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/10/2024 08:44
Conclusos para decisão
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25/09/2024 22:15
Juntada de Petição de Réplica
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02/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2024 16:38
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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30/08/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 04:16
Juntada de Certidão
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01/08/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 09:40
Expedição de Carta.
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01/08/2024 09:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/07/2024 10:10
Conclusos para despacho
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29/07/2024 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/07/2024 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/07/2024 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/07/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 08:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/07/2024 09:52
Conclusos para despacho
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22/07/2024 17:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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