TJSP - 1019190-21.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019190-21.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sepetiba Tecon S.a. - Nos termos do inciso LXXVIII, do art 5º, da Constituição Federal, que impõe que a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, com base, ainda, nos arts. 139, II, do novo Código de Processo Civil, e 5 º da Lei de Introdução ao Código Civil, deixo de designar audiência de conciliação, para não retardar a prestação jurisdicional.
Isso, sem prejuízo, à evidência, de homologação de acordo entre as partes, o que poderá ser noticiado por simples petição à apreciação do juízo.
A experiência tem revelado que a designação indiscriminada de audiência de tentativa de conciliação em todas as hipóteses legais, até em vista das peculiaridades, ou das matérias mais comuns debatidas na Vara, não vem alcançando o resultado esperado pelo legislador.
Numericamente pouco expressivo são os acordos firmados em audiência, cuja designação acaba, dado ao volume de feitos, retardando a solução da lide.
Sem prejuízo, se for o caso de designação de audiência para tentativa de conciliação, verificado indícios concretos de eficácia do ato (audiência de conciliação) e interesse claro das partes em realizá-lo, por ora, diante da natureza da lide em questão, ainda que excepcionalmente, deixo de ordenar a realização de audiência de conciliação.
Determino a citação do(s) réu(s), ficando advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se. - ADV: RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB 226799/SP) -
31/08/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
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27/08/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019190-21.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Sepetiba Tecon S.a. - Recolha(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) as custas e taxas processuais pertinentes à distribuição e o necessário para realização da citação (taxa postal na guia do F.E.D.T.J. ou taxa de diligência na guia de condução do oficial de justiça).
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do NCPC.
Int. - ADV: RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN (OAB 226799/SP) -
18/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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