TJSP - 4000322-72.2025.8.26.0002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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08/09/2025 15:08
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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08/09/2025 12:59
Juntada de Petição
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05/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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04/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000322-72.2025.8.26.0002/SPRÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDAADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)RÉU: FAST SHOP S.AADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SP185570)SENTENÇAHOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, extinguindo o feito com base no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. -
03/09/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 09:40
Homologada a Transação
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03/09/2025 09:34
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:29
Juntada de Petição
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29/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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28/08/2025 12:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000322-72.2025.8.26.0002/SP RÉU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDAADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)RÉU: FAST SHOP S.AADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SP185570) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
MARIANA MORAES LABRE
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por APPLE COMPUTER BRASIL LTDA contra a sentença do Ev. 17, alegando a ocorrência de contradição e omissão.
Pois bem, conheço dos embargos, visto que opostos no prazo legal de 05 (cinco) dias e, no mérito, acolho parcialmente o seu provimento.
Isto porque, em verdade, a autora não formulou pedido acerca de película para o celular, devendo esse ponto ser excluído da parte dispositiva da sentença.
Todavia, no que tange à alegação de impossibilidade de cumprimento e ao pedido de conversão em perdas e danos, nota-se que a parte embargante deseja reformar a decisão prolatada, devendo então manejar o recurso adequado para tanto. É importante pontuar que a modificação do decisium via embargos de declaração é situação excepcionalíssima, não verificada neste caso.
Como traz a jurisprudência: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - VÍCIOS - INEXISTÊNCIA NO JULGADO - REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - CARÁTER INFRINGENTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO - REJEIÇÃO. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1025171-33.2023.8.26.0002; Relator (a): Tavares de Almeida; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2024; Data de Registro: 28/05/2024).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MERA REDISCUSSÃO DO MÉRITO REJEIÇÃO Os embargos não se prestam ao reexame do que foi decidido, de modo que a sua utilização para rediscutir a subsunção jurídica é inadmissível.
Rejeição dos embargos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2290742-53.2023.8.26.0000; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 10/01/2024; Data de Registro: 10/01/2024).
Nesta toada, CONHEÇO dos embargos de declaração e ACOLHO PARCIALMENTE seu provimento, para excluir da parte dispositiva da sentença a obrigação de entrega de película para celular, mantendo os demais termos como lançados.
Intime-se.
São Paulo, 18 de agosto de 2025. -
19/08/2025 11:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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19/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:36
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - Complementar ao evento nº 33
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18/08/2025 12:36
Decisão interlocutória
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15/08/2025 15:34
Conclusos para decisão
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15/08/2025 15:33
Juntada de Certidão
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13/08/2025 13:35
Juntada de Certidão
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11/08/2025 10:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/08/2025 11:08
Decisão interlocutória
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06/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:38
Decisão interlocutória
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29/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
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26/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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16/07/2025 12:11
Juntada de Petição
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11/07/2025 11:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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08/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 10:13
Julgado procedente em parte o pedido
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07/07/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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22/05/2025 18:05
Juntada de Petição
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22/05/2025 09:17
Juntada de Petição
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13/05/2025 12:10
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/05/2025 15:14
Juntada de Petição - APPLE COMPUTER BRASIL LTDA (SP297608 - FABIO RIVELLI)
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25/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:39
Determinada a citação
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24/04/2025 10:01
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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