TJSP - 1011499-53.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011499-53.2025.8.26.0562 - Monitória - Duplicata - Cpx Distribuidora S/A - Recebo a petição de fls. 73/74 como emenda à inicial para retificar o valor da causa para R$ 31.507,04.
Façam-se as devidas anotações.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a autora complementar as custas iniciais de distribuição da ação.
Após, expeça-se carta de citação da empresa-ré, na pessoa de seu representante legal, Erick de Paulo Sena, no endereço de fls. 73, nos termos da decisão de fls. 67.
Inviável a citação por whatsapp.
A despeito da recente alteração legislativa, a nova redação dada ao artigo 246 do CPC autoriza a citação eletrônica por meio de endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, o que não é o caso dos autos.
Sendo a citação um dos atos mais importantes do processo, em princípio, salvo situações excepcionais, não ocorre, como regra, pela via pretendida (WhatsApp) ou e-mail.
Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu citação por WhatsApp ou e-mail do coexecutado e por hora certa da coexecutada - Citação por meio eletrônico prevista na Lei nº 14.195/2021, que alterou o art. 246, do CPC, dependente de regulamentação pelo CNJ - Citação por WhatsApp obstada pelo Comunicado CG Nº 2265/2017, disponibilizado no DJE de 09/10/2017 - Possibilidade de citação por e-mail, na forma do Provimento CSM n° 1920/2011, de 29/09/2011 - Parte ativa que demonstrou nos autos a existência de e-mail em nome do coexecutado, mediante o qual ele troca mensagens com o Banco - Forma de citação admitida na hipótese - Inexistência de comprovação, nas diligências realizadas, de ocultação dos executados para fins de citação por hora certa - Oportunidade dada ao recorrente para renovação das diligências, agora com possibilidade de citação por hora certa - Decisão reformada tão somente para autorizar a citação por e-mail do co-executado - Recurso parcialmente provido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2212821-86.2021.8.26.0000; Relator (a): José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 13ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2021; Data de Registro: 24/09/2021). "PROCESSUAL CIVIL - Ação de exigir contas - Decisão de primeiro grau que indefere pedido de citação eletrônica - Agravo interposto pela autora - Matéria recursal que atende ao requisito objetivo da "urgência que decorre da inutilidade futura" do julgamento da matéria no recurso de apelação, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do recurso especial repetitivo nº 1.696.396/MT - Ato de citação que deve se cercar de todas as cautelas e formalidades - Modalidade eletrônica ainda não regulamentada - Falta de prova de prévio cadastramento do réu em banco de dados do Poder Judiciário para tal finalidade - Decisão mantida - Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2234404-30.2021.8.26.0000; Relator (a): Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/12/2021; Data de Registro: 02/12/2021). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - Citação eletrônica indeferida - Ausência de previsão legal para que o ato se realize por aplicativo de mensagem (whatsapp) - Endereço eletrônico (e-mail) não informado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário - Art. 246 do CPC - Demais, hipótese dos autos que trata de execução (art. 829, § 1º, do mesmo Código) - Decisão mantida - Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2261672-59.2021.8.26.0000; Relator (a): Vicentini Barroso; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/12/2021; Data de Registro: 01/12/2021).
Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por whatsapp.
Intime-se.
Santos, 03 de setembro de 2025. - ADV: MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR) -
04/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 19:06
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011499-53.2025.8.26.0562 - Monitória - Duplicata - Cpx Distribuidora S/A - Providencie a parte interessada o recolhimento da taxa postal para expedição da carta de citação/intimação/notificação unipaginada.
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1, orientações e valores no link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Prazo: 15 dias. - ADV: MICHEL GUERIOS NETTO (OAB 36357/PR) -
20/08/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 18:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2025 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 06:14
Juntada de Certidão
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03/07/2025 15:10
Expedição de Carta.
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03/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 08:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/06/2025 16:32
Conclusos para decisão
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30/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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