TJSP - 1002761-55.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002761-55.2025.8.26.0084 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Elisete Soutellinho - Banco Agibank S.A. - Vistos, etc.
I - RELATÓRIO.
Trata-se de ação de produção antecipada de provas ajuizada por ELISETE SOUTELLINHO em face de BANCO AGIBANK S/A, pretendendo, em síntese, a exibição do contrato de empréstimo pessoal celebrado entre as partes (fls. 01/14).
Documentos às fls. 15/47.
Gratuidade concedida à fl. 49.
Regularmente citada (fl. 134), a instituição requerida habilitou-se nos autos, porém deixou de apresentar defesa, conforme certificado à fl. 135. É o breve relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO. É caso de extinção do feito.
Considerando que os pressupostos fático-jurídicos ao ajuizamento desta específica pretensão restaram esvaziados pela inércia da parte requerida, que deixou de apresentar defesa e, por consequência, de juntar o contrato celebrado entre as partes, nada mais há a prover nestes autos.
A ausência de colaboração processual, aqui, não induz sanção alguma, mas apenas indica a impossibilidade de solução da lide de forma não contenciosa.
Caberá à autora, assim, deduzir as consequências jurídicas e pretensões sancionatórias advindas dessa postura em ação própria.
III - DISPOSITIVO.
Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem lide, não há condenação em sucumbência.
Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB 487943/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) -
25/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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01/08/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 06:07
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:19
Expedição de Carta.
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09/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 17:37
Concessão
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08/04/2025 14:06
Conclusos para despacho
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08/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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06/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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