TJSP - 1011541-10.2025.8.26.0625
1ª instância - 02 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 22:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011541-10.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antonio Marcos dos Santos -
Vistos.
Inicialmente, indefiro o pedido de assistência judiciária formulado pela parte autora.
Com efeito, o benefício da assistência judiciária destina-se a pessoas realmente necessitadas, não devendo ser deferido diante da ausência de efetiva comprovação nos autos de que o postulante não pode arcar com as custas judiciais sem prejuízo do seu sustento ou de sua família.
No caso concreto, a parte autora deixou de apresentar os documentos determinados às fls. 33 para que fosse possível avaliar de uma maneira global sua condição financeira. É importante observar que a apresentação do demonstrativo de pagamento (fls. 39/41), por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação.
Diante de tal quadro, forçoso reconhecer que a parte ré não preenche os requisitos legais para a obtenção do benefício da assistência judiciária, razão pela qual indefiro a concessão do benefício referido.
Destarte, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora providenciar o recolhimento da taxa judiciária devida e despesa necessária para a citação da parte ré, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição com o devido recolhimento da taxa de cancelamento.
Intime-se. - ADV: VICTORIA PAOLICHI FERRO RAMOS SANTOS (OAB 395190/SP) -
20/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 21:43
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
-
04/08/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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