TJSP - 1003529-11.2025.8.26.0462
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 00:00 Intimação Processo 1003529-11.2025.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - José Valdo da Silva Almeida -
 
 Vistos.
 
 Recebo a emenda à inicial (fls. 41).
 
 Cite-se a parte ré, por meio do portal eletrônico, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente contestação, nos termos do Comunicado nº 146/2011 do Conselho Superior da Magistratura.
 
 Ressalte-se que poderá, em sede de preliminar, apresentar proposta de acordo, sem que isso implique confissão, conforme autorizado pelo Comunicado nº 118/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
 
 Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
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                                            04/09/2025 09:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/09/2025 08:52 Conclusos para despacho 
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                                            04/09/2025 01:15 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação Processo 1003529-11.2025.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - José Valdo da Silva Almeida -
 
 Vistos.
 
 Tratando-se de ação ajuizada contra a Fazenda Pública, aplicam-se, subsidiariamente, no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ), as regras do art. 52, parágrafo único, do Código de Processo Civil, no tocante à competência territorial.
 
 Diante do exposto, com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a regularização da petição inicial, mediante apresentação de comprovante de residência nesta Comarca e/ou comprovante de que sua unidade de frequência atual encontra-se estabelecida nesta Comarca (art. 76, parágrafo único, do Código Civil).
 
 Intimem-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP)
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                                            03/09/2025 12:14 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/09/2025 19:13 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/09/2025 17:08 Determinada a emenda à inicial 
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                                            28/08/2025 12:51 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2025 12:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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