TJSP - 4000949-34.2025.8.26.0016
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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21/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 16:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000949-34.2025.8.26.0016/SPAUTOR: VICTOR VIANNA COELHOADVOGADO(A): CLAUDIA ITAICY DE ATHAIDE VIANNA (OAB SP163217)SENTENÇAAssim, de acordo com o que foi fundamentado acima, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO DE DANOS MATERIAIS para que a ré pague ao autor o valor de R$ 850,00, com correção monetária pelo IPCA, a contar da data da propositura da ação, e juros de mora pela taxa Selic, deduzido dela o IPCA, ao mês, desde a citação (artigos 389 e 406, § 1º, do CC, na redação da Lei n. 14.905/2024).
Ainda, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Por consequência, resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95. -
19/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 11:33
Julgado procedente em parte o pedido
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18/08/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 16:51
Relatório de pesquisa de endereço
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11/08/2025 12:19
Audiência de conciliação - não-realizada - Local Sala 04 - audiência de conciliação - 5º andar - 08/08/2025 14:30. Refer. Evento 4
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30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/05/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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22/05/2025 12:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 12:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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30/04/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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25/04/2025 20:28
Juntada de Petição - VICTOR VIANNA COELHO (SP163217 - CLAUDIA ITAICY DE ATHAIDE VIANNA)
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24/04/2025 15:58
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/04/2025 15:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:29
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 04 - audiência de conciliação - 5º andar - 08/08/2025 14:30
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23/04/2025 14:02
Não Concedida a tutela provisória
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23/04/2025 09:11
Conclusos para decisão
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22/04/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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