TJSP - 0003404-85.2024.8.26.0562
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003404-85.2024.8.26.0562 (apensado ao processo 1500890-66.2024.8.26.0536) (processo principal 1500890-66.2024.8.26.0536) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Elaine Rose Fernandes Magalhães - Elaine Rose Fernandes Magalhães Mamma Moquedace, terceira interessada, solicitou a restituição definitiva do veículo de sua propriedade, de marca Jaguar, modelo Espace P300 SE RDY, placas FSP-0A78, apreendido em posse do réu, HELCIO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR.
Sustenta que mesmo com a prolação da sentença condenatória, por não guardar a posse relação direta com o delito, não houve decretação de perdimento e não subsiste interesse processual na manutenção da apreensão.
Ressalta, ainda, que em razão de alienação e financiamento, o automóvel é garantia contratual de empréstimo, motivos pelos quais requer a liberação imediata.
O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pleito, sustentando, em síntese, a inviabilidade de deferimento do pedido ante a inocorrência de trânsito em julgado da sentença, pois ainda pendente de julgamento a apelação, em que será analisado o pedido de perdimento.
Decido.
Nota-se que o art. 60, §5º, da Lei nº 11.343/06, veda a restituição de veículos utilizados no transporte de drogas, salvo comprovação inequívoca da boa-fé do terceiro, conforme previsto no §6º do mesmo dispositivo legal.
A jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo é firme no sentido de que tal comprovação exige análise aprofundada das provas, o que somente se mostra possível após o encerramento da instrução e o trânsito em julgado da ação penal.
No caso em tela, embora a sentença tenha reconhecido que o veículo não guarda relação direta com os atos ilícitos que ensejaram a condenação, há recurso de apelação interposto pelo Ministério Público, pendente de julgamento, o que impede, por ora, a liberação definitiva do bem.
Ante o exposto, indefiro, ao menos por ora, o pedido de restituição do veículo, determinando a manutenção da apreensão até o trânsito em julgado da ação penal principal.
Intime-se. - ADV: OSWALDO MACHADO DE OLIVEIRA NETO (OAB 267517/SP) -
01/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 08:49
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 15:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/05/2024 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/05/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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13/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 15:33
Recebido o recurso
-
09/05/2024 16:44
Conclusos para decisão
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30/04/2024 14:52
Conclusos para despacho
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29/04/2024 11:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/04/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/04/2024 15:43
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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05/04/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 14:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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27/03/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 14:42
Conclusos para decisão
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20/03/2024 16:32
Conclusos para despacho
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11/03/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:42
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:39
Apensado ao processo
-
07/03/2024 11:39
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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