TJSP - 1554993-96.2018.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1554993-96.2018.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Santo Antonio do Aterradinho Empreendimentos Imobiliarios - Em face do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Promova o executado o pagamento da dívida em 05 dias.
Decorrido o prazo, intime-se a Fazenda exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
Intimem-se. - ADV: IAGO DO COUTO NERY (OAB 274076/SP) -
03/09/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
02/09/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 23:39
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 03:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 18:30
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
03/07/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 20:01
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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20/03/2024 09:04
Conclusos para decisão
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11/05/2023 14:56
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
11/05/2023 14:56
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/12/2022 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2022 10:11
Expedição de Certidão.
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07/06/2022 23:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 23:24
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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06/06/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 18:10
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
29/10/2021 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 09:29
Expedição de Certidão.
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09/10/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 11:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/10/2021 08:18
Conclusos para decisão
-
28/11/2020 15:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2020 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/06/2020 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2020 17:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2020 18:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2020 18:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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13/06/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2019 08:17
Expedição de Carta.
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07/06/2019 08:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/06/2019 22:23
Conclusos para decisão
-
19/07/2018 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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