TJSP - 1501092-74.2025.8.26.0385
1ª instância - Vara Regional das Garantias - Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 21:36
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501092-74.2025.8.26.0385 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LAYS FRANCO DO NASCIMENTO CORRÊA -
Vistos. 1) Ausente hipótese de patente ilegalidade e/ou teratologia, nos termos do art. 28 do CPP, remeta-se ao arquivo, ressalvado o disposto no art. 18 do mesmo estatuto.
Oficie-se ao IIRGD, dando-se baixa no SAJ/PG5.
Em sendo o caso, expeça(m)-se alvará(s) de soltura clausulado(s).
Em caso de eventual comunicação de recurso, desarquivem-se os autos; 2) Havendo bens e/ou valores apreendidos, decorridos 05 (cinco) dias da comunicação do arquivamento, sem que o proprietário manifeste interesse na sua restituição, nos termos dos art. 118 e seguintes do CPP; art. 516 e seguintes das NSCGJ e do disposto no Manual de Bens Apreendidos do CNJ, AUTORIZO: a) a alienação em leilão, depositando-se o produto da arrematação em favor do Funad, caso o bem tenha sido apreendido em procedimento envolvendo crimes tipificados na Lei nº 11.343/06; ou ao Funpen, nos demais casos (NSCGJ, art. 516, § 1º das); b) a destruição dos bens de baixo valor ou em estado que não permita a sua venda. 3) Tratando-se de veículo automotor, cujo estado de conservação ou a adulteração de sinal identificador inviabilize a identificação do proprietário ou cuja regularização administrativa não tenha sido providenciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da apreensão, DETERMINO a compactação; após, a venda em leilão judicial como sucata.
Oficie-se ao Delegado de Polícia Presidente da Comissão de Leilão do Deinter 6.
Com a alienação, comunique-se a autoridade de trânsito para cumprimento da Resolução n° 11/98 do Contran (NSCGJ, art. 516, §§ 3º e 4º). 4) No caso de quantia em dinheiro e/ou fiança, não havendo requerimento de levantamento no prazo de 10 (dez) dias da comunicação do arquivamento, DECRETO a perda dos valores em favor da Senad (Lei nº 11.343/06) ou do Funpen (CPP, art. 123 e NSCGJ, art. 518, § 2º). 5) Havendo drogas apreendidas, AUTORIZO a sua destruição integral, comunicando-se a delegacia de origem. 6) Havendo armas apreendidas: a) pertencentes à Polícia Militar, Polícia Civil e/ou Guarda Civil Metropolitana, AUTORIZO a devolução às respectivas corporações; b) nos demais casos, não havendo pedido de restituição em 10 (dez) dias da comunicação do arquivamento ou, desde logo, em se tratando de arma com numeração suprimida, AUTORIZO a destruição, nos termos do Comunicado CG nº 367/2014. 7) Ficam revogadas todas as eventuais medidas cautelares concedidas.
A presente decisão servirá como OFÍCIO para todos os fins de direito.
Int. - ADV: GUILHERME CALDERON MORESCHI (OAB 466590/SP) -
02/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:28
Conclusos para despacho
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02/09/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 07:56
Determinado o arquivamento
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01/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:08
Conclusos para despacho
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01/09/2025 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 08:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 18:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 06:06
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 22:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2025 22:49
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/08/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 09:18
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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13/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 21:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/07/2025 21:22
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/06/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 15:53
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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27/05/2025 23:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 19:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/05/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/05/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 12:00
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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23/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 12:27
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 23:43
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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12/03/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/03/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/03/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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