TJSP - 1179108-26.2024.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1179108-26.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apda/Apte: Valéria Mansur Haddad Knochelmann - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Deram provimento parcial ao recurso da autora e negaram provimento ao recurso da ré.
V.U.
Sustentou oralmente a Dra.
Ana Lygia Tannus Giacometti OAB/SP 220478. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS, AJUIZADA POR BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE, PORTADORA DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA, VISANDO AO CUSTEIO DE TRATAMENTO DE HEMODIAFILTRAÇÃO ONLINE (HDF-OL) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
A SENTENÇA CONDENOU A RÉ A CUSTEAR E FORNECER O TRATAMENTO, E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE: (I) DEVE SER FIXADO O VALOR DAS ASTREINTES; (II) HÁ OBRIGATORIEDADE DO PLANO DE SAÚDE EM CUSTEAR TRATAMENTO; (III) É CABÍVEL O ARBITRAMENTO DE NOVAS ASTREINTES; (IV) É DEVIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS; (V) HÁ NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO; E (VI) É CABÍVEL INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O VALOR DAS ASTREINTES DEVERÁ SER AFERIDO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA;4.
A NEGATIVA DE COBERTURA DO TRATAMENTO PRESCRITO É CONSIDERADA ABUSIVA, UMA VEZ QUE O PROCEDIMENTO CONSTA NO ROL DA ANS E A AUTORA COMPROVOU A NECESSIDADE MÉDICA.5.
DADA A CONFIRMAÇÃO DA TUTELA, NÃO HÁ NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE NOVAS ASTREINTES NESTE MOMENTO PROCESSUAL.6.
SÃO CABÍVEIS OS DANOS MATERIAIS CORRESPONDENTES ÀS DESPESAS INCORRIDAS PELA AUTORA COM O TRATAMENTO, PARCIALMENTE REALIZADO FORA DA REDE CREDENCIADA DEVIDO À RECUSA DA OPERADORA.7.
A AUTORA COMPROVOU O PAGAMENTO DE DESPESAS NO VALOR DE R$ 64.969,87, NÃO IMPUGNADAS PELA RÉ, TORNANDO DESNECESSÁRIA A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.8.
A CONDUTA DA RÉ CAUSOU EXACERBADO SOFRIMENTO À AUTORA, JUSTIFICANDO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.IV.
DISPOSITIVO E TESE9.
DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA E NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO PRESCRITO, CONSTANTE NO ROL DA ANS, É ABUSIVA. 2.
A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS É DEVIDA QUANDO A NEGATIVA DE COBERTURA CAUSA AFLIÇÃO E TRANSTORNO EXTRAPOLAM O MERO ABORRECIMENTO. 3.
O VALOR DOS DANOS MATERIAIS PODE SER RECONHECIDO COM BASE EM COMPROVANTES NÃO IMPUGNADOS, DISPENSANDO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 51; CÓDIGO CIVIL, ART. 422; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, § 11, ART. 536, ART. 537.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1027846-53.2023.8.26.0071, REL.
SCHMITT CORRÊA, 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 10/03/2025; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000273-58.2022.8.26.0238, REL.
EDSON LUIZ DE QUEIRÓZ, 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 23/02/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1010920-94.2020.8.26.0590, REL.
JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 30/05/2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Ana Lygia Tannus Giacometti (OAB: 220478/SP) - 4º andar -
26/06/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:12
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 19:41
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/05/2025 16:44
Recebido o recurso
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28/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 00:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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07/05/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 17:46
Recebido o recurso
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05/05/2025 09:12
Conclusos para decisão
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01/05/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/04/2025 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/04/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/04/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 18:03
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/04/2025 15:30
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:02
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/03/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 17:20
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 22:56
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 14:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
03/02/2025 13:35
Evoluída a classe de 12135 para 7
-
03/02/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
01/02/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 18:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 22:07
Suspensão do Prazo
-
14/01/2025 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2024 19:01
Suspensão do Prazo
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23/11/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:13
Conclusos para decisão
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19/11/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 07:30
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:10
Conclusos para decisão
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12/11/2024 07:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
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08/11/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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