TJSP - 1570516-22.2016.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1570516-22.2016.8.26.0224 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Fundacao Richard Hugh Fisk - Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
No caso, não se verifica qualquer omissão ou vício a justificar o acolhimento do presente recurso.
A decisão embargada foi expressa ao afastar a alegação de coisa julgada, reconhecendo que não houve comprovação de sentença transitada em julgado que garantisse a imunidade da embargante.
Da mesma forma, consignou que o depósito judicial informado dizia respeito a débito diverso (IPTU de 2011), sendo inaplicável aos créditos ora executados (2012 e 2013).
As novas alegações trazidas pela embargante excesso de execução, suposta fraude processual, má-fé da Fazenda, juntada de documentos oriundos de outras demandas revelam, em verdade, pretensão de rediscutir o mérito já apreciado, ou de ampliar a cognição da via eleita, o que não se compatibiliza com a estreita finalidade dos embargos de declaração.
A jurisprudência é firme no sentido de que os embargos de declaração não constituem instrumento idôneo para rediscutir a causa ou inovar na lide, sob pena de indevida ampliação da via aclaratória (STJ, AgInt nos EDcl no REsp 1.556.779/RS, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/05/2018).
Assim, não se vislumbrando omissão, obscuridade, contradição ou erro material, impõe-se a rejeição dos embargos.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos pela Fundação Richard Hugh Fisk. - ADV: ERIC VITOR NEVES MACEDO (OAB 157244/SP) -
03/09/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:26
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 22:16
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 04:11
Suspensão do Prazo
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28/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 07:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2023 20:16
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2023 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 15:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/12/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 18:24
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 07:35
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 21:52
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 21:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/11/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2021 08:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 07:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/10/2021 18:43
Conclusos para decisão
-
23/07/2021 07:05
Expedição de Certidão.
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12/07/2021 09:48
Expedição de Certidão.
-
12/07/2021 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
-
22/05/2021 00:14
Conclusos para decisão
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11/05/2021 13:47
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/11/2020 12:19
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2020 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/10/2020 21:29
Suspensão do Prazo
-
18/09/2020 12:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2020 07:18
Expedição de Certidão.
-
07/09/2020 19:25
Expedição de Certidão.
-
07/09/2020 19:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
06/09/2020 11:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2020 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
14/07/2020 21:31
Suspensão do Prazo
-
27/06/2020 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2020 06:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 17:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2020 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
06/02/2020 22:22
Suspensão do Prazo
-
30/01/2020 22:47
Suspensão do Prazo
-
06/12/2019 04:03
Suspensão do Prazo
-
27/11/2019 22:04
Suspensão do Prazo
-
07/11/2019 09:45
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 09:45
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2019 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2019 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2019 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2019 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2019 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2019 03:48
Suspensão do Prazo
-
07/07/2019 11:20
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 15:10
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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19/06/2019 07:57
Conclusos para despacho
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03/02/2018 05:47
Suspensão do Prazo
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26/08/2017 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2017 14:30
Expedição de Carta.
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20/02/2017 14:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/02/2017 12:17
Conclusos para decisão
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07/12/2016 12:00
Conclusos para decisão
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06/09/2016 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2016 14:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2016 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2016 12:00
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/08/2016 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2016 07:07
Expedição de Certidão.
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12/07/2016 11:30
Expedição de Certidão.
-
12/07/2016 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2016 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2016 19:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
09/03/2016 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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