TJSP - 1000664-64.2024.8.26.0263
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000664-64.2024.8.26.0263 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão - Hernandes Aparecido Corrêa - Pemcel, Projeto de Engenharia, Construção Civil, Engenharia e Locação Ltda. e outro - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTEa ação movida em face de Pemcel, Projeto de Engenharia, Construção Civil, Engenharia e Locação Ltda.
No mais,ACOLHOa alegação deilegitimidadepassiva e assim, JULGO EXTINTO o processo em relação ao MUNICÍPIO DE ITAÍ, sem resolução do mérito, consoante o artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários, em razão do disposto na Lei específica (art. 55, Lei 9.099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento),sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro porcento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça etc.), a ser em recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita será analisado por ocasião da interposição, devendoaparte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.), além de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e de extratos bancários que possa ter.
Justifico tal exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que,aprincípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumirahipossuficiência financeira da parte recorrente somente comasimples declaração pessoal.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I. - ADV: LUCAS RENAN DE SOUSA (OAB 442688/SP), LUCAS CERQUEIRA DA SILVA (OAB 483373/SP), AMANDA JOVELLI (OAB 486255/SP) -
02/09/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 07:34
Julgada improcedente a ação
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10/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:55
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/06/2025 11:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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14/01/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2024 16:19
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 20:22
Juntada de Petição de Réplica
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29/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/11/2024 18:11
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Réplica
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16/10/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2024 21:51
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/10/2024 12:09
Audiência Realizada Inexitosa
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10/09/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/09/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:14
Conclusos para decisão
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29/08/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2024 02:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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19/08/2024 10:42
Conclusos para decisão
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19/08/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/07/2024 04:14
Juntada de Certidão
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25/07/2024 09:47
Expedição de Carta.
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24/07/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 10:45
Recebida a Petição Inicial
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18/07/2024 15:02
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 20/08/2024 02:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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24/06/2024 16:24
Conclusos para despacho
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20/06/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2024 16:40
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 20:45
Conclusos para despacho
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08/04/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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