TJSP - 1050093-48.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050093-48.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Luis César Remondi -
Vistos.
Noticiado o trânsito em julgado do V.
Acórdão que NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, confirmando a sentença de IMPROCEDÊNCIA, e condenou a parte autora, ora recorrente, no pagamento das custas processuais e verba honorária, CUMPRA-SE, intimando-se a parte vencida para que demonstre o cumprimento da obrigação, no prazo de 30 dias.
Os valores referentes a HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS nas condenações a favor da Fazenda Pública Estadual/DETRAN, representados pela Procuradoria Geral do Estado, devem ser recolhidos mediante guia DARE, com o código 811-4.
Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, decorrido o prazo de 30 dias, na omissão da parte devedora, caberá ao vencedor da demanda propor o cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Eventual requerimento de cumprimento de sentença - e apenas o requerimento inicial - deverá ser protocolizado como petição intermediária dirigida a este processo, na categoria "Execução de Sentença" e tipo de petição "156 - Cumprimento de Sentença", para autuação em apartado, com a geração de numeração própria, nos termos do Comunicado CG n.º 1.789, de 2017, que pode ser consultado no link que segue: https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=11565pagina=5 Comprovado o cumprimento pelo autor e decorrido o prazo sem manifestação do requerido ou, ainda, instaurado cumprimento de sentença, arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615.
Intime-se. - ADV: CAMILA DE FATIMA CHIGANÇAS ANACLETO (OAB 434207/SP) -
02/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 07:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 07:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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01/09/2025 07:30
Conclusos para decisão
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14/08/2025 16:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/06/2025 11:24
Mudança de Magistrado
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10/03/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/03/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/02/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 08:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 18:34
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:33
Recebido o recurso
-
07/02/2025 11:34
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 08:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 14:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/11/2024 16:14
Conclusos para decisão
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28/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 15:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 08:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 21:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 21:24
Julgada improcedente a ação
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17/09/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 18:36
Juntada de Petição de Réplica
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28/08/2024 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2024 19:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
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26/08/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 18:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 13:18
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 13:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/08/2024 09:35
Conclusos para decisão
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02/08/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 19:42
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 11:07
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 09:53
Conclusos para decisão
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17/07/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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