TJSP - 1000399-54.2025.8.26.0222
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:34
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000399-54.2025.8.26.0222 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Stilly Calçados Ltda-epp -
Vistos.
Não houve localização e indicação de bens passíveis de penhora.
Ocorreu o pagamento parcial da divida.
As pesquisas foram efetuadas nos sistemas para busca de bens penhoráveis, infrutíferas.
Determina o artigo 53§4º da Lei 9099/95 que inexistindo bens penhoráveis o feito será imediatamente extinto, facultando ao credor retomar a execução se houver mudança na situação patrimonial do devedor, indicando bens passíveis de constrição judicial.
Ante o exposto, julgo extinto o feito com fundamento no artigo 53, parágrafo 4 da Lei 9099/95.
Transitada em julgado, ao arquivo.
Publique-se e intimem-se. - ADV: RENATO CESAR FERNANDES (OAB 277965/SP) -
01/09/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:36
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 13:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/08/2025.
-
30/07/2025 17:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 07:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 02:55
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:17
Expedição de Carta.
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21/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 10:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/04/2025 10:35
Bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 09:49
Juntada de Mandado
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20/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 15:04
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 13:19
Recebida a Petição Inicial
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17/02/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
15/02/2025 06:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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