TJSP - 1001866-27.2022.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/06/2024 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 20:45
Julgado improcedente o pedido
-
20/10/2023 13:42
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB 310465/SP), Giovanna Valentim Cozza (OAB 412625/SP) Processo 1001866-27.2022.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Israel Honório dos Santos - Reqdo: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
Nos termos do art. 355, CPC, o juiz julgará antecipadamente o pedido quando não houver necessidade de produção de outras provas.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Na hipótese dos autos, não foi apresentada justificativa ou demonstrada a necessidade da produção de prova em audiência ou outro tipo de prova, motivo pelo qual declaro encerrada a instrução.
Tornem conclusos para sentença.
Intime-se. -
29/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/03/2023 20:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 16:05
Conclusos para despacho
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14/10/2022 16:55
Juntada de Petição de Réplica
-
22/09/2022 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2022 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2022 15:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/09/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 22:36
Ato ordinatório praticado
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15/07/2022 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2022 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2022 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2022 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2022 16:38
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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