TJSP - 0002409-49.2024.8.26.0505
1ª instância - 02 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002409-49.2024.8.26.0505 (processo principal 1003656-87.2020.8.26.0505) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Carlos Alberto Goulart - Banco C6 S/A -
Vistos.
A controvérsia central do cumprimento de sentença é o alegado excesso de execução.
O executado, Banco C6, sustenta que o exequente não compensou valores recebidos, enquanto o exequente, em sua réplica, afirma que a compensação foi devidamente realizada em sua planilha de cálculo.
Em um cumprimento de sentença, a parte que alega excesso de execução deve apresentar uma memória de cálculo detalhada, sob pena de a impugnação ser rejeitada.
Considerando que a impugnação não foi devidamente fundamentada com a apresentação da planilha de cálculo adequada, e que a manifestação do exequente demonstra a realização da compensação, é possível resolver a questão com base nos documentos já existentes.
O cálculo do exequente, que aponta um valor remanescente de R$ 3.540,59, parece estar em conformidade com o título executivo.
Isto posto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 47/54, por não ter sido devidamente instruída com a memória de cálculo que justificasse o alegado excesso de execução.
HOMOLOGO o cálculo de fls. 105-107, que apurou o valor remanescente de R$ 3.540,59 (três mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta e nove centavos).
INTIME-SE o executado, Banco C6 S/A, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor remanescente, acrescido da multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo para pagamento voluntário, com ou sem manifestação, e na ausência de depósito nos autos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), FERNANDA CABRAL TOMITA (OAB 443463/SP) -
02/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 19:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
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28/05/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 16:40
Recebida a Petição Inicial
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28/04/2025 14:59
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
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09/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2024 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/11/2024 12:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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