TJSP - 1011873-44.2017.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011873-44.2017.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - - ABC I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios "ABC I FIDC" -
Vistos.
Verifica-se que os executados não foram citados, de qualquer forma, a busca de endereços se mostra irrelevante.
Com a realização das pesquisas para a verificação de existência de bens conforme a seguir se determina, no caso de serem encontrados bens passíveis de constrição, a citação e intimação do executado poderá ser realizada a um só tempo e por edital, convertendo-se o arresto em penhora, no caso de não haver pagamento.
Defiro o bloqueio de valores do(s) executado(s) via on line nos termos do convenio Sisbajud (teimosinha).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Luzia Maria dos Santos Leite; Cantinho do Baby Mogi das Cruzes Artigos Infantis e Perfumaria Ltda - Me -.
Valor atualizado: R$ 973.979,76 No caso de não ter sido encontrado o(s) executado(s) e existindo valores/bens passíveis de constrição, com a efetiva comprovação nos autos, fica igualmente dispensada a lavratura do termo de arresto, procedendo-se a citação do executado para pagamento da dívida, por edital, sob pena da conversão do arresto em penhora (prosseguindo-se, portanto, nos termos do art. 830, § 2º, do CPC).
Esclareço que, na hipótese do bloqueio recair sobre valores referentes a renda variável custodiados por alguma instituição financeira, poderá haver divergência entre o valor apontado como bloqueado no extrato Sisbajud (cotação da data do bloqueio) e o valor efetivamente transferido para conta judicial (cotado pela data da liquidação).
Caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao débito exequendo, este será desbloqueado independente de nova determinação.
Da mesma forma, o excedente, quando o bloqueio atingir valor superior ao montante total da ordem incluída.
Por meio do convênio Renajud proceda-se à pesquisa de veículos de titularidade do(s) executado(s) LUZIA MARIA DOS SANTOS LEITE, CPF *26.***.*65-99 e CANTINHO DO BABY MOGI DAS CRUZES ARTIGOS INFANTIS E PERFUMARIA LTDA - ME, CNPJ 10.***.***/0001-03, bem como a consulta às últimas 2 declarações de bens e rendimentos por meio do convênio Infojud, juntando-se os respectivos extratos e atentando-se para o Provimento CG º 21/2018 (*em se tratando de autos digitais).
Realizada a pesquisa Renajud, com a localização de veículos de titularidade do(s) executado(s) supra, e havendo necessidade de informações adicionais, fica desde já deferida a obtenção, junto ao DETRAN, de informações detalhadas sobre registros e eventuais eventos relevantes relacionados ao(s) r. bem(ns), inclusive restrições/gravames de toda a natureza, comunicações de venda, dados de credor fiduciário, endereço do titular do veículo constante do cadastro.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela parte exequente, instruindo-a, necessariamente, com cópia do comprovante de pesquisa Renajud.
O número dos autos constará do lado direito do r. comprovante, para fins de conferência.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
No mais, consigno que é possível à parte verificar nas declarações de bens e rendimentos obtidas junto à Receita Federal, os bens de propriedade do devedor sendo que eventual consulta junto à ARISP, poderá ser efetuada pelo exequente, sem a intervenção deste juízo.
Caso já não tenha feito, fica a parte exequente intimada a providenciar o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s) (código 434-1), ou a complementar eventual recolhimento anteriormente efetuado, referente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) já realizada(s), inclusive às com resultado negativo, nos termos do Provimento nº 2684/2023 do CSM, sob pena de não deferimento de eventual novo requerimento.
Realizadas as pesquisas solicitadas, restando infrutífera a busca de bens, após as conferências de praxe pelo serventuário quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Nova pesquisa Sisbajud somente será realizada após decorrido um ano, contado da data da realização da pesquisa.
Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP), AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP), DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP) -
28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:42
Protocolo Juntado
-
28/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:21
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/08/2025 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:22
Bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/04/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:55
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/02/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 08:23
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/02/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2019 15:18
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
18/01/2019 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2019 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2019 17:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
16/01/2019 15:56
Conclusos para despacho
-
03/01/2019 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2018 16:37
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2018 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2018 18:42
Ato ordinatório
-
19/11/2018 18:41
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/11/2018 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2018 18:00
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
25/10/2018 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2018 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2018 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2018 16:34
Conclusos para despacho
-
30/08/2018 11:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/08/2018 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2018 10:52
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
13/08/2018 10:52
Expedição de Certidão.
-
25/06/2018 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2018 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2018 16:00
Ato ordinatório
-
05/06/2018 14:27
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
30/05/2018 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2018 14:15
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
11/05/2018 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2018 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2018 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2018 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2018 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2018 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2018 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2018 17:20
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2018 17:20
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2018 15:41
Bloqueio/penhora on line
-
23/02/2018 18:47
Conclusos para decisão
-
14/02/2018 13:12
Expedição de Certidão.
-
08/01/2018 12:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2017 11:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2017 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2017 11:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2017 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2017 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2017 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2017 15:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2017 15:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2017 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2017 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2017 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2017 03:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2017 20:29
Expedição de Carta.
-
23/11/2017 20:28
Expedição de Carta.
-
23/11/2017 20:28
Expedição de Carta.
-
23/11/2017 20:28
Expedição de Carta.
-
23/11/2017 20:28
Expedição de Carta.
-
23/11/2017 20:28
Expedição de Carta.
-
23/11/2017 20:27
Expedição de Carta.
-
23/11/2017 20:27
Expedição de Carta.
-
23/11/2017 20:27
Expedição de Carta.
-
23/11/2017 20:27
Expedição de Carta.
-
22/11/2017 18:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2017 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2017 10:29
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2017 10:27
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2017 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2017 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2017 16:49
Proferido Despacho
-
30/10/2017 16:24
Conclusos para despacho
-
17/10/2017 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2017 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2017 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2017 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2017 16:42
Ato ordinatório
-
03/10/2017 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2017 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2017 13:59
Expedição de Mandado.
-
22/08/2017 13:58
Expedição de Mandado.
-
14/08/2017 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2017 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2017 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2017 03:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2017 03:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2017 19:20
Expedição de Carta.
-
24/07/2017 19:20
Expedição de Carta.
-
10/07/2017 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2017 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2017 18:25
Proferido Despacho
-
06/07/2017 14:22
Conclusos para despacho
-
02/06/2017 01:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2017 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2017 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2017 14:19
Proferido Despacho
-
22/05/2017 11:06
Conclusos para despacho
-
19/05/2017 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2017
Ultima Atualização
16/01/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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