TJSP - 1005235-67.2025.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005235-67.2025.8.26.0223 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Pedro Nunes Tavares - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Sergio Gomes - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO - CONTRATO BANCÁRIO - REVISIONAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE VALORES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE - OCORRÊNCIA - EXCESSO VERIFICADO NO CASO, MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DE DESCOMPASSO ENTRE A REALIDADE DO MERCADO E AS TAXAS COBRADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - TAXA MÉDIA QUE DEVE PREVALECER AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fellipe de Moura Araujo (OAB: 402521/SP) - Pedro Henrique Figueiredo Anastácio (OAB: 397204/SP) - Bernardo Parreiras de Freitas (OAB: 109797/MG) - 3º Andar -
14/08/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 18:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/07/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 08:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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29/07/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:55
Julgada improcedente a ação
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25/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:34
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 10:33
Conclusos para despacho
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12/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Réplica
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11/07/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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16/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 16:03
Recebida a Petição Inicial
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13/06/2025 13:29
Conclusos para decisão
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08/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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