TJSP - 1001277-81.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001277-81.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Mirian Thaísa Silveira Brazão -
Vistos. 1) PP. 83/86: Defiro à executada MIRIAN THAISA SILVEIRA BRASÃO, os beneficios da assistência judiciária gratuita, ante a presunção de veracidade, conforme §3º do art. 99 do NCPC.
Anote-se, com tarja.
Nos termos do paragrafo único do art. 100 do mesmo códex, caso seja o beneficio revogado, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e sujeita-se a multa de até o décuplo de seu valor. 2) Considerando que houve o comparecimento espontâneo da executada MIRIAN THAISA SILVEIRA BRASÃO, fica suprida a falta de citação, contando-se o prazo para apresentar embargos à execução a partir do seu comparecimento, nos termos do artigo 239, § 1º do NCPC, Nesse sentido: "1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Arrendamento Mercantil - Reintegração de Posse - Força Velha - Liminar - Descabimento - Restituição do Bem - Recurso Provido nesta Parte.
Ainda que ultrapassado o prazo de ano e dia da turbação ou esbulho, cabível a ação possessória.
Contudo, inviável a concessão de liminar, privativa de hipóteses de posse nova. 2.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Arrendamento Mercantil -Contagem do Prazo para Contestação - Ciência Inequívoca - Citação Suprida - Recurso Parcialmente Provido.
Suprido o ato de citação pelo comparecimento espontâneo do réu peticionando nos autos por intermédio de Advogado constituído, começa a fluir a partir dessa intervenção o prazo para a contestação." (TJSP; Agravo de Instrumento 9003145-67.2007.8.26.0000; Relator (a):Egidio Giacoia; Órgão Julgador: 35ª Câmara do D.OITAVO Grupo (Ext. 2° TAC); Foro de Diadema -3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 19/03/2007; Data de Registro: 21/03/2007).
Assim, certifique-se a UPJ o decurso de prazo para apresentação de embargos à execução. 3) Ao exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, em 15 dias. 4) Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), GUSTAVO ANDRIOTI PINTO (OAB 268062/SP), DANIEL MARQUETTI (OAB 307495/SP) -
29/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 05:43
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 06:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 19:00
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:15
Expedição de Carta.
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04/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 07:57
Recebida a Petição Inicial
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22/01/2025 08:34
Conclusos para decisão
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22/01/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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