TJSP - 1051421-93.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051421-93.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alana Muniz - - Iegor Accorsi Santos - Hurb Technologies S.A. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida à devolução em favor dos autores da quantia de R$ 1.591,82 (hum mil quinhentos e noventa e um reais e oitenta e dois centavos), valor que deverá ser corrigido desde a data do desembolso pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça até a data do efetivo pagamento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso .
I, do CPC.
Sem condenação em verbas de sucumbência, consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2) Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Certificado o trânsito em julgado, deverá a parte autora requerer o cumprimento de sentença, devendo a serventia, neste caso, atualizar o valor da condenação e intimar a ré para pagamento, nos termos do caput e §1º, do art. 523, ressalvado desde já que não haverá a incidência de honorários de advogado como previsto no referido parágrafo primeiro, porquanto inaplicáveis aos Juizados, bem como de que "não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação", nos termos do §3º, do mesmo artigo.
P.I.C - ADV: RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO (OAB 215739/RJ), ALANA MUNIZ (OAB 352115/SP), ALANA MUNIZ (OAB 352115/SP) -
26/08/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 18:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/07/2025 07:10
Mudança de Magistrado
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05/06/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 12:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2025.
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21/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2024 06:00
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 15:57
Expedição de Carta.
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13/11/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 10:33
Ato ordinatório
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12/11/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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