TJSP - 0002928-72.2023.8.26.0565
1ª instância - 02 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2024 04:48
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:33
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 17:14
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 17:56
Baixa Definitiva
-
02/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 16:50
Processo Reativado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jefferson André da Silva (OAB 358121/SP), Guilherme de Freitas Antonio (OAB 418672/SP) Processo 0002928-72.2023.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilherme de Freitas Antonio, Guilherme de Freitas Antonio - Exectda: Jaqueline Goulart Simon -
Vistos.
A executada comunicou o depósito voluntário do valor da dívida (fls. 20/21).
A parte credora concordou com o depósito e pleiteou o levantamento da quantia e extinção da execução (fls. 24).
A execução foi extinta por decisão de fls. 26/27, com trânsito em julgado imediato (fls. 30).
Contudo, posteriormente veio a notícia de que não houve pagamento, mas agendamento do depósito para data futura, pleiteando o exequente o prosseguimento da execução, penhora e condenação da devedora por litigância de má fé (fls. 36/38).
Pois bem! De início, anoto que a sentença se baseou em fato inexistente, qual seja, o pagamento voluntário da dívida, portanto, trata-se de nulidade absoluta insanável que pode ser arguida em qualquer momento e grau de jurisdição, inclusive, declarada de ofício pelo Juízo.
Por outro lado, a litigância de má fé objetiva penalizar a parte em razão de sua conduta intencionalmente maliciosa e temerária durante o trâmite processual que, por consequência, infringe o dever de proceder com lealdade, o que não ficou caracterizado nestes autos, até por que a confusão entre agendamento e pagamento é bastante comum hodiernamente.
Contudo, pela falta de atenção, deverá a devedora arcar com as penalidades do artigo 523 do CPC.
Nessa diretriz, declaro nula, de ofício, a sentença de fls. 26/27, devendo a executada efetuar o pagamento da quantia apontada pelos cálculos do exequente de fls. 29 (R$ 1.679,86), já incluídas as penalidades do artigo 523, § 1º, do CPC, devidamente atualizada na data do pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora.
Não efetivado o depósito ou realizado parcialmente, recolha o exequente as despesas para a penhora on line, no prazo de 05 dias.
Providencie a serventia o necessário.
Int. -
29/08/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 17:07
Conclusos para despacho
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28/08/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 09:35
Baixa Definitiva
-
24/08/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 16:54
Conclusos para despacho
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07/08/2023 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/07/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 15:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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