TJSP - 1500204-65.2025.8.26.0172
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Eldorado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/09/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 10:09
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/09/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2025 13:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/08/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 10:36
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500204-65.2025.8.26.0172 - Termo Circunstanciado - Crimes contra a Flora - MANOEL DE FRANÇA - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, o fazendo para CONDENAR o réu MANOEL DE FRANÇA, ao cumprimento de pena de 8 (oito) meses e 5 (cinco) dias de detenção em regime inicial aberto e pagamento de 14 (catorze) dias-multa no valor unitário mínimo legal, por infração ao artigo artigo 46, parágrafo único, c.c artigo 53, inciso II, alínea 'c', ambos da Lei n.º 9.605.
Sem prejuízo da multa imposta, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 01 restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser definida em sede de execução de pena, pelo prazo da pena imposta.
Em razão da pena imposta, concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, se por outro processo não estiver preso.
Após o trânsito em julgado: inscreva-se o nome do réu no sistema informatizado do TJSP; oficie-se ao IIRGD, bem como ao juízo eleitoral do local do domicílio do sentenciado, comunicando a suspensão de seus direitos políticos; providenciando-se, ainda, o quanto necessário para a efetivação da execução da sanção penal imposta.
A multa deverá ser paga em 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado, nos termos do artigo 50 do Código Penal, observada a disposição constante do artigo 49,§ 2°, do mesmo Codex.
Insubsistentes os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, concedo à ré o direito de recorrer em liberdade, anotada a vigência de prisão decorrente de outro processo.
Deixo de adotar a providência determinada pelo artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, porque o delito praticado não gerou consequências materiais para vítima concreta, nada havendo, do outrossim, a ser deliberado quanto ao efeito da condenação previsto no artigo 91, I, do Código Penal.
Nada a deliberar quanto aos efeitos da condenação aludidos no artigo 91, II, do Código Penal, porque as aves apreendidas já foral soltas no ambiente natural.
Concedo ao réu, defendido por advogado indicado pela OAB-SP em razão de convênio mantido com a DPE-SP, o benefício da assistência judiciária gratuita.
Anote-se. - ADV: RAFAEL WACH TUCUNDUVA (OAB 510500/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:35
Julgada Procedente a Ação
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25/07/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Alegações finais
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24/07/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:20
Expedição de Ofício.
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10/07/2025 10:55
Juntada de Mandado
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10/07/2025 10:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 18:56
Expedição de Ofício.
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07/07/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 11:01
Desentranhado o documento
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27/06/2025 11:00
Desentranhado o documento
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27/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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27/06/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 18:48
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 18:47
Expedição de Ofício.
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26/06/2025 16:04
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 21/07/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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18/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
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17/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Denúncia
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17/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/06/2025 13:18
Juntada de Certidão
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17/06/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
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09/06/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/06/2025 10:38
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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08/06/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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