TJSP - 1009083-46.2025.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Samuel Francisco Mourao Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:19
Subprocesso Cadastrado
-
21/08/2025 14:35
Prazo
-
20/08/2025 10:01
Unificação Pai
-
20/08/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009083-46.2025.8.26.0002/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Elizete Amancio Alves de Siqueira - Agravado: Cruzeiro do Sul Educacional S/A - Magistrado(a) Mourão Neto - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - CIVIL E PROCESSUAL.
AGRAVO INTERNO MANEJADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE APELAÇÃO, DADA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA DECIDIR SOBRE O ASSUNTO.RAZÕES RECURSAIS QUE VÃO DE ENCONTRO À TESE DEFINIDA PELO C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO SENTIDO DE QUE COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL PROCESSAR E JULGAR FEITOS EM QUE SE DISCUTA CONTROVÉRSIA RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR REALIZADO EM INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO QUE INTEGRE O SISTEMA FEDERAL DE ENSINO, MESMO QUE A PRETENSÃO SE LIMITE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO (TEMA 1.154).TRATANDO-SE DE AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, DE RIGOR É A IMPOSIÇÃO DE MULTA (§ 4º DO ARTIGO 1.021 DO CPC).RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Sobral Miguel (OAB: 482911/SP) - Vitor Morais de Andrade (OAB: 182604/SP) - 5º andar -
08/08/2025 18:08
Julgado virtualmente
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21/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:54
Despacho
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19/05/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 11:47
Subprocesso Cadastrado
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12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 10:39
Prazo
-
09/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 15:21
Decisão Monocrática registrada
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07/05/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
07/05/2025 13:40
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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06/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 10:37
Distribuído por sorteio
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30/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/04/2025 13:47
Processo Cadastrado
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25/04/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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24/04/2025 15:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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