TJSP - 1017455-24.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017455-24.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0823913-59.2022.8.19.0209 - 2º Juizado Especial Cível - Foro Regional da Barra da Tijuca) - Francisco José Thurler Tecles Júnior -
Vistos.
A deprecata carece de documentos essenciais ao seu bom prosseguimento.
Nesse contexto, junte a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, os seguintes itens: I pagamento da taxa judiciária para distribuição de carta precatória no valor de 10 UFESPS, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003, a ser recolhida no Banco do Brasil, na guia de recolhimento DARE-SP, código da receita 233-1, nos termos do Provimento 33/13 da CGJ-TJSP, devendo ser enviado o documento principal, o documento detalhe do DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP, bem como o respectivo código de barras. (vide site: http://www.fazenda.sp.gov.br/pagamentos); II - o recolhimento das custas para impressão das peças necessárias ao cumprimento do ato, equivalente a R$ 1,07 por folha, junto à guia FEDTJ, código 201-0; III 01 (uma) diligência em guia de condução do Oficial de Justiça, no valor unitário de 3 UFESPs (R$ 111,06), devendo ser encaminhadas a guia e o respectivo comprovante de pagamento.
Na guia do oficial de Justiça deve constar, no campo Comarca/Fórum, o juízo deprecado (Obrigatoriamente deverá conter no campo Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias e na Comarca /Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles - tais dados correspondem à agência 5949-8 do Banco do Brasil), conforme Comunicado CG nº 362/2017 publicado no DJE em 14/02/2017; O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça e FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links: Setor Público/Judiciário/formulários - São Paulo.
ATENÇÃO: não será aceito comprovante de agendamento de pagamento, pagamentos em guias de depósito judicial, juntada de guia de pagamento sem o respectivo recibo de quitação ou vice-versa, sem especificação do processo a que se refere o pagamento; pagamentos que não atendam exatamente a pedagógica orientação desta.
Na hipótese de a parte que deu causa à distribuição da presente deprecata ser beneficiária da gratuidade processual, deverá trazer para os autos a cópia da decisão da origem na qual concedido o benefício em questão.
No silêncio, ou em caso de irregular atendimento do quanto acima previsto, independentemente de nova intimação ou determinação, devolva-se à origem com as nossas homenagens.
Fica, desde já, indeferido eventual pedido de dilação de prazo.
Intime-se. - ADV: ANA CECILIA MONTEIRO CHAVES DE AZEVEDO (OAB 076206/RJ) -
01/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 18:35
Conclusos para despacho
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27/06/2025 13:18
Classe retificada de 7 para 261
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18/06/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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